MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Estado deve pagar honorários a defensor dativo
TJ/CE

Estado deve pagar honorários a defensor dativo

Honorários de defensor dativo constituem direito autônomo e têm natureza remuneratória.

Da Redação

domingo, 28 de abril de 2013

Atualizado em 27 de abril de 2013 13:10

O Estado do Ceará deve pagar honorários ao advogado R.V.S., que atuou como defensor dativo (designado pelo Judiciário para fazer defesa de quem não pode pagar advogado). A decisão é da 4ª câmara Cível do TJ/CE.

Em 2011, R.V.S. defendeu réu em Acopiara, a 345 km de Fortaleza. Após prestar o serviço, ele ingressou com pedido para receber os honorários de defensor dativo, que foi acatado pelo juiz da 2ª Vara daquela Comarca.

O Estado entrou com embargos de declaração no TJCE. Alegou que a legislação proíbe a nomeação de defensor dativo quando existe Defensoria Pública na comarca. Afirmou não haver comprovação do trânsito em julgado da sentença de condenação.

A 4ª câmara Cível, ao analisar o caso, entendeu que não se pode discutir a existência e o valor do débito a ser pago pelo ente público. Isso porque os honorários de defensor dativo constituem direito autônomo e têm natureza remuneratória.

A relatora do processo, desembargadora Vera Lúcia Correia Lima, destacou que a nomeação de advogado se legitima ainda que haja Defensoria Pública na região, desde que constatada deficiência no serviço, confirmada pelo magistrado da vara.

Patrocínio

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA