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Rescisão contratual

Ford é condenada a ressarcir RS em mais de R$ 160 mi

Decisão é da 5ª vara da Fazenda Pública de Porto Alegre/RS.

Da Redação

quinta-feira, 30 de maio de 2013

Atualizado em 29 de maio de 2013 15:14

A 5ª vara da Fazenda Pública de Porto Alegre/RS deu parcial provimento à ação ajuizada pelo Estado do RS contra a Ford Brasil Ltda. e condenou a empresa a restituir o autor em mais de R$ 160 mi por inadimplemento contratual.

Ao ajuizar a ação, o autor alegou que havia celebrado contrato de implantação de indústria com a ré, além de um contrato de financiamento com o Banrisul, disponibilizando à Ford uma quantia de R$ 210 mi, que seria liberada, de acordo com cronogramas, em três parcelas. No entanto, após o pagamento da primeira parcela, a Ford se retirou do negócio alegando que o Estado estava em atraso no pagamento da segunda parcela, o que teria gerado muitos prejuízos ao erário público.

Reivindicou-se, então, a devolução da primeira parcela do financiamento no valor de R$ 42 mi, gastos com aquisição de máquinas e equipamentos para as obras no valor de cerca de R$ 93 mi e perdas e danos pelos gastos com a colocação de servidores públicos à disposição do desenvolvimento do projeto, despesas com publicações de atos na imprensa e com estudos técnicos e análises para disponibilização de infra-estrutura; custos com publicações de decretos de desapropriação e indenização aos proprietários expropriados com juros compensatórios; despesas com taxas, emolumentos e registro de atos do contrato; honorários advocatícios decorrentes de discussões quanto à imissão provisória na posse; despesas no Porto de Rio Grande não incluídas no financiamento; e custos com licitações.

Ao julgar a ação, a juíza de Direito Lílian Cristiane Siman, julgou parcialmente procedentes os pedidos do Estado. Segundo a magistrada, ficou demonstrada a inadequação do procedimento da ré ao se retirar do empreendimento na pendência da prestação de contas. Entre a data prevista para a liberação da segunda parcela do financiamento e a notificação da empresa informando sobre sua retirada do empreendimento decorreram somente 29 dias, o que, pelo volume de documentação acostada com a prestação de contas, não é excessivo.

A magistrada determinou, então, a rescisão formal do contrato e condenou a Ford à devolução da primeira parcela do financiamento no valor aproximado de R$ 36 mi (R$ 42 mi iniciais, dos quais devem ser deduzidos R$ 6 mi), mais R$ 92 mi referentes à aquisição de máquinas e equipamentos e aproximadamente de R$ 32.900 mi referentes aos estudos técnicos e análises para disponibilização de infraestrutura.

  • Processo: 10503209370

Confira a íntegra da sentença.

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