MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Humorista tem vínculo empregatício com Record reconhecido
Prestação de serviços

Humorista tem vínculo empregatício com Record reconhecido

O contrato firmado entre ele e a empresa era de prestação de serviços.

Da Redação

quinta-feira, 6 de junho de 2013

Atualizado em 5 de junho de 2013 17:27

O humorista Iran Ferreira Thieme, o Santos, teve vínculo empregatício com a Record reconhecido. O contrato firmado entre ele e a empresa era de prestação de serviços.

Iran ajuizou reclamação trabalhista contra a Record solicitando, além do reconhecimento de vínculo empregatício, o pagamento das verbas contratuais e rescisórias decorrentes da relação de emprego e a rescisão indireta do contrato. De acordo com os autos, ele trabalhou por quase seis anos na empresa e atualmente está no SBT, no Programa do Ratinho.

A Record se defendeu afirmando que o contrato estabelecido entre ela e o humorista era de prestação de serviços artísticos através de outra empresa, portanto, não havia vínculo.

Inicialmente, o juiz do Trabalho, Rui César Publio B. Correa, da 60ª vara de SP, observou que a o contrato com pessoa jurídica para fins artísticos não impede, por si só, o reconhecimento do vínculo empregatício quando está presente nessa relação a pessoalidade, habitualidade, contraprestação e subordinação, conforme o art. 129 da lei 11.196/05.

A partir dos depoimentos das testemunhas, Correa verificou que foi comprovada a existência dos elementos citados na relação de Iran com a Record. Primeiramente foi verificada a existência de pessoalidade, pois todos os testemunhos afirmaram que o humorista não poderia se fazer substituir no seu trabalho. Depois, as declarações confirmaram que o reclamante trabalhava em vários programas, em diversos períodos, o que configura a habitualidade. As testemunhas alegaram ainda que ele se submetia a horários e respondia a vários superiores, verificando assim a subordinação. Por fim, a contraprestação foi constatada através das notas fiscais de prestação de serviços juntadas aos autos.

O magistrado ressaltou também que a contratação de profissionais através de empresa jurídica abre caminho para a fraude, pois assim a contratante exime-se das obrigações trabalhistas e obtém vantagens em detrimento da situação de seus empregados.

"Portanto, medida que se impõe é o reconhecimento da relação de emprego estabelecida entre o reclamante e a reclamada, considerando nula a modalidade contratual que ofenda tal disposição, devendo assim, o de emprego ser estabelecido diretamente com a mesma, diante da sua condição de verdadeira empregadora, real beneficiária da mão de obra utilizada", concluiu o juiz.

Em relação ao pedido de rescisão indireta, Correa admitiu a culpa recíproca na rescisão contratual, já que tal fato se deu devido à insatisfação de ambas as partes. Com isso, condenou a Record ao pagamento das verbas rescisórias devidas e determinou que a empresa proceda as anotações pertinentes na CTPS do humorista.

O advogado Alexandre Chinzon Jubran, do escritório Jubran, Galluzzi, Biscuola & Gonçalves Advogados, representou o humorista no caso.

  • Processo: 0000780-55.2012.5.02.0060

Veja a íntegra da decisão.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista