MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Resolução do TRF da 4ª região que obriga parte a digitalizar processos é legal
Processo eletrônico

Resolução do TRF da 4ª região que obriga parte a digitalizar processos é legal

A Fazenda Nacional interpôs contra decisão que determinou que digitalizasse o inteiro teor de peças de execução fiscal.

Da Redação

sábado, 8 de junho de 2013

Atualizado em 7 de junho de 2013 15:41

A 2ª turma do STJ decidiu que é legal a edição da resolução 17/10 do TRF da 4ª região, que determina a responsabilidade da parte na digitalização e guarda de documentos físicos. A Fazenda Nacional interpôs REsp questionando a intimação para que digitalizasse o inteiro teor de peças de execução fiscal, advindas na forma física da 1ª vara da Comarca de Gravataí/RS.

De acordo com os autos, a Fazenda alegou que a lei 11.419/06, que implantou o processo eletrônico, não dispõe que seja dever da parte digitalizar os processos físicos. Com isso, argumentou que a questão resume-se em saber se o § 2º do art. 17 da resolução 17/10 do TRF da 4ª região é constitucional ou invadiu competência reservada ao Congresso Nacional.

O relator, ministro Humberto Martins, afirmou que não há razões para reforma da decisão, uma vez que não houve violação da lei 11.419/06. Já que esta dispõe em seu art. 18 que "os órgãos do Poder Judiciário regulamentarão esta Lei, no que couber, no âmbito de suas respectivas competências."

O ministro explicou que, diante da legislação, o TRF4 viu a possibilidade de regulamentação e editou a resolução que dispõe em seu art. 17, § 2º, que "a parte autora será intimada para retirar os autos físicos em 30 dias e providenciar a digitalização, ficando responsável pela guarda dos documentos".

"Porquanto se trata de delegação conferida pelo legislador Federal, prevista em seu próprio texto legal", concluiu. Com esse entendimento, o colegiado negou, por unanimidade, provimento ao REsp.

Veja a íntegra da decisão.

Patrocínio

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...