MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Veja deve indenizar Naji Nahas por chamá-lo de "megatrambiqueiro" em matéria
Danos morais

Veja deve indenizar Naji Nahas por chamá-lo de "megatrambiqueiro" em matéria

Decisão é da 3ª vara Cível de São Paulo.

Da Redação

segunda-feira, 10 de junho de 2013

Atualizado às 08:43

A juíza de Direito Luciana Leal Junqueira Vieira Rebello da Silva, da 3ª vara cível de SP, condenou a Editora Abril e uma de suas jornalistas a indenizar, por danos morais, Naji Robert Nahas. A ação foi ajuizada contra as rés por matéria da revista Veja em que o autor foi adjetivado de "megatrambiqueiro".

O texto de autoria da jornalista autuada tem como título "A Batalha de São Paulo" e trata da reintegração de posse da área de Pinheirinho, localizada na cidade de São José dos Campos e de propriedade da empresa Selecta, da qual o autor foi acionista. Segundo os autos, as suplicadas fizeram referência ao nome do autor, adjetivando-o "desnecessária e virulentamente", já que a reportagem "narrava simplesmente os fatos ocorridos quando do cumprimento do mandado de reintegração de posse".

Em sua defesa, as rés alegaram que apenas exerceram seu direito-dever constitucional de divulgar informações de interesse público, sem que houvesse abuso na publicação, pois ela tratava apenas de fatos verdadeiros. Argumentaram, também, que por se tratar o autor de individuo "publicamente conhecido por seus inúmeros envolvimentos em investigações de negócios ilícitos", a sua imagem não teria sido denegrida pela veiculação da notícia, não havendo comprovação do alegado dano moral.

A juíza de Direito entendeu que, ao adjetivar o nome do autor, a publicação "ultrapassou, e muito, a sua finalidade informativa, utilizando-se de termo deselegante, desnecessário ao seu conteúdo jornalístico (vez que nada acrescentou ao dado apontado, no que diz respeito à propriedade do terreno em questão), e, consequentemente, ofensivo ao requerente, ao atribuir-lhe a condição de 'megatrambiqueiro' ".

Luciana Leal Junqueira Vieira Rebello da Silva afirmou, ainda, que o fato de já ter havido grande publicidade sobre os fatos envolvendo Naji Nahas anteriormente não significa que inexista prejuízo à sua moral. Para a magistrada, "é claro que há abalo, na medida em que a publicação traz a tona, novamente, imputações das quais o autor ou foi absolvido, ou ainda se defende, não podendo ser tido, em tese, como golpista ou culpado".

As rés deverão pagar indenização no valor de R$ 20 mil por danos morais ao autor.

A ação foi patrocinada pelo escritório Chiaparini e Bastos Advogados.

Confira a íntegra da sentença.

___________

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...