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Imprensa

Abril e jornalista terão que indenizar jogador de futebol por matéria inverídica

Matéria inverídica publicada associava o nome do atleta ao tráfico de drogas.

Da Redação

terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Atualizado às 08:46

Um jogador do time de aspirantes do Corinthians receberá R$ 50 mil da Editora Abril e do jornalista Andre Rizek Lopes por matéria inverídica publicada que associava o atleta ao tráfico de drogas. A decisão é da 1ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

O autor da ação conta que os dirigentes e técnicos dos clubes se recusavam a trabalhar com ele devido à notícia falsa e, em função disso, perdeu a oportunidade de fechar dois contratos com times de futebol onde atuaria como jogador profissional. Segundo o atleta, a matéria atingiu não só sua reputação, imagem e honra, mas também sua atividade lucrativa.

A Editora Abril e o jornalista, por sua vez, alegaram que a matéria apenas narrou os fatos sem tecer nenhum juízo de valor. Afirmam que o texto da reportagem demonstra a preocupação que se tem com a formação técnica e pessoal dos atletas de base, que iniciam suas carreiras profissionais aos 12 ou 13 anos, sendo a maioria proveniente de família simples e, que muitas vezes ficam sozinhos e longe de sua cidade natal, razão pela qual se tornam vítimas fáceis do tráfico de drogas.

Em 1ª instância, o juiz entendeu que "as deletérias consequências à honra da parte ofendida são evidentes, pois fica ele maculado no seu convívio pessoal e familiar como possível envolvido na prática de ilícito de natureza grave".

O entendimento foi confirmado pela 1ª câmara de Direito Privado. O desembargador Elliot Akel, relator do processo, concordou que a matéria imputou erroneamente o crime de tráfico de drogas ao jogador, ocasionando humilhação e constrangimento.

Veja a íntegra da decisão.

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