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Lesão à honra

Site humorístico indenizará jogador da seleção por notícia fictícia ofensiva

Mesmo tirada do ar poucas horas depois, a notícia foi tida como verdadeira e reproduzida por alguns sites internacionais.

Da Redação

quarta-feira, 16 de setembro de 2015

Atualizado às 08:54

O site humorístico Olé do Brasil deverá pagar R$ 40 mil de indenização ao jogador de futebol Elias, do Corinthians, devido à publicação de uma notícia fictícia – envolvendo o corte da seleção brasileira, em 2014, do jogador Maicon – a qual, segundo a 9ª câmara Cível do TJ/RS, causou lesão à sua honra e reputação.

Bola fora

De acordo com o texto divulgado, Elias teria abusado do álcool durante uma festa com os colegas de time, arranjado confusão e, depois, inconsciente, sido violentado. Na sequência, o texto falso esclarecia que o abuso não aconteceu e que a história era apenas uma mentira de Maicon, mais tarde penalizado com o corte por causa da pegadinha.

Mesmo tirada do ar poucas horas depois, a notícia foi tida como verdadeira e reproduzida por alguns sites internacionais. O site, em sua defesa, alegou que, ao final da publicação, havia a informação expressa de que se tratava de texto fictício, além de seu conteúdo deixar claro o intuito humorístico com que foi escrito. Posteriormente publicaram uma nota de retratação.

(Título: Violação disciplinar séria - Maicon é cortado da seleção brasileira por
pregar peça sinceramente nojenta em colega de time)

* * *


(Confira a íntegra da nota, clique aqui)

Cartão vermelho

O relator do recurso do site, desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, destacou em seu voto que o direito à livre manifestação do pensamento, previsto no artigo 5º, inciso IV, da CF, não é absoluto, devendo ser compatibilizado com outros direitos individuais. Sendo assim, apesar do cunho satírico do texto, "como é de praxe no site da ré", o magistrado considerou que houve claro excesso na publicação.

"Do teor do texto, verifica-se que houve imprudência na linguagem utilizada, com o uso de expressões de baixo calão, sendo dada conotação de acontecimento real à narrativa, quando tudo não passava de uma invenção. (...) Não se deve admitir que, sob o pretexto de fazer humor, conte-se uma história sem qualquer compromisso com a verdade e capaz de submeter o personagem a constrangimento, em tom de seriedade."

No caso, segundo o relator, o dano moral oriundo do fato, "capaz de expor o autor a situação extremamente constrangedora, beirando o ridículo", é presumível, dispensando comprovação específica quanto à ocorrência de prejuízo concreto, "notadamente se for considerada a posição ocupada pela parte, jogador de futebol de grande notoriedade".

O advogado Felipe Legrazie Ezabella, do escritório Goffi Scartezzini Advogados Associados, atua na causa em favor do jogador Elias.

  • Processo: 0282828-40.2015.8.21.7000

Confira a decisão.

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