Craques convocados para Copa já entraram em campo na Justiça
Além dos gramados, jogadores que vestiram a camisa do Brasil foram partes em processos envolvendo honra, contratos e direitos trabalhistas.
Da Redação
segunda-feira, 18 de maio de 2026
Atualizado às 18:06
A divulgação da lista de jogadores convocados para defender a Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2026 dá o apito inicial para o clima de futebol tomar conta do país.
A escalação escolhida por Carlo Ancelotti, porém, é apenas o primeiro tempo dessa história.
Fora das quatro linhas do gramado, alguns jogadores que estrelaram na Amarelinha, também estiveram envolvidos em questões judiciais.
Confira alguns casos.
Clássico pegado
O meio de campo entre Romário e Dunga, campeões do mundo com a Seleção Brasileira em 1994, é um dos destaques em termos de "bola dividida" na Justiça.
A briga começou em 2015, quando Romário criticou publicamente Dunga, então técnico da Seleção, e questionou convocações feitas por ele, insinuando suposto favorecimento a empresários.
Dunga apresentou queixa-crime contra Romário no STF, por injúria e difamação, mas o caso foi rejeitado em razão da imunidade parlamentar do senador.
Depois, o ex-técnico acionou a Comissão de Ética do Senado. Romário, então, ajuizou ação de danos morais, pedindo R$ 500 mil. O pedido, porém, não foi acolhido.
A partir daí, Dunga passou a cobrar de Romário valores referentes a despesas e honorários decorrentes da disputa. O caso tramita na 24ª vara Cível de Brasília/TJDF, em fase de cumprimento de sentença.
Em junho de 2024, a Justiça cancelou o leilão de um apartamento de Romário no Rio de Janeiro que havia sido indicado para quitar a dívida. O imóvel, localizado em Irajá, já tinha uma penhora anterior, registrada em 2006, em outro processo. Como a penhora mais antiga tem preferência, o juízo do DF entendeu que não caberia a ele conduzir a venda do bem.
Depois, foram bloqueados R$ 3.327,48 em contas de Romário via Sisbajud. Ele alegou que o valor seria impenhorável por estar abaixo de 40 salários mínimos, mas a 1ª instância rejeitou o argumento, por falta de prova de que a quantia fosse reserva financeira protegida. O TJ/DF manteve a penhora.
Romário recorreu ao STJ, e o recurso especial foi admitido. No entanto, o processo ficou sobrestado, aguardando o julgamento do Tema 1.285, no qual o STJ vai definir se valores de até 40 salários mínimos são impenhoráveis mesmo quando mantidos em conta corrente, papel-moeda ou fundos de investimento.
Enquanto isso, Dunga continuou tentando receber a dívida. Em junho de 2025, o juízo autorizou nova busca via Sisbajud, na modalidade "teimosinha", para tentar bloquear valores até o limite do débito, então atualizado em R$ 60.322,90.
No mês seguinte, a Justiça também autorizou a penhora de eventuais cachês ou royalties que Romário tivesse a receber da HBO Brasil pelo documentário "Romário, o Cara".
Em setembro de 2025, a 1ª instância determinou o desconto de 15% da remuneração bruta de Romário, abatidos os descontos obrigatórios, para pagamento da dívida, então calculada em R$ 62.208,72. O juiz considerou que as tentativas anteriores de penhora não tinham sido suficientes e que a remuneração de senador permitiria o desconto sem comprometer o mínimo existencial.
Romário recorreu novamente. Em outubro de 2025, a desembargadora Maria Leonor Leiko Aguena suspendeu provisoriamente a penhora salarial, por considerar que a medida é excepcional e que o desconto de 15% poderia ser desproporcional. A relatora também determinou tentativa de conciliação.
Em maio de 2026, o processo foi suspenso por 15 dias úteis para tratativas de acordo.
Assim, o placar atual é: a dívida ainda está em cobrança; a penhora de R$ 3.327,48 aguarda definição do STJ no Tema 1.285; o leilão do apartamento foi cancelado por causa de penhora anterior; a Justiça autorizou busca de eventuais valores ligados ao documentário; e o desconto de 15% do salário de Romário está suspenso enquanto as partes tentam acordo.
Na trave
O ex-zagueiro Márcio Santos, titular da Seleção Brasileira campeã da Copa do Mundo de 1994, tentou reabrir uma disputa trabalhista contra o Santos Futebol Clube, mas teve o recurso negado no TST.
Na ação original, o jogador alegava que o clube deixou de recolher o FGTS por mais de seis meses. Por isso, pedia a rescisão indireta do contrato com base na lei Pelé.
A 1ª instância deu razão ao atleta. Depois, porém, o TRT/SP afastou a rescisão indireta. O caso chegou ao TST e, após recursos, prevaleceu o entendimento contrário ao jogador.
Márcio Santos tentou, então, anular essa decisão por meio de uma ação rescisória. Mas o TST entendeu que ele mirou na decisão errada: pediu a anulação do acórdão do TRT/SP, quando a última decisão de mérito havia sido proferida pelo próprio TST.
Com isso, a Corte concluiu que não era possível examinar o pedido e negou o recurso do ex-jogador.
- Processo: 1183800-91.2007.5.02.0000
Passe incompleto
A Justiça de São Paulo extinguiu ação de R$ 19,7 milhões movida por um ex-empresário contra Richarlison. O jogador estreou pela Seleção em 2018, disputou a Copa do Mundo de 2022 e também foi campeão olímpico em 2021.
No processo, o empresário cobrava valores que dizia serem devidos a título de comissões por transferências de clubes feitas pelo jogador. A ação, porém, foi encerrada sem análise do mérito.
O juiz entendeu que o pedido foi formulado de maneira genérica, sem indicação precisa dos valores, dos contratos e dos fundamentos que justificariam a cobrança milionária. Por isso, considerou que a petição inicial não permitia ao jogador exercer adequadamente sua defesa.
- Processo: 1036870-23.2020.8.26.0100
Veja a sentença.
Chama o VAR
O atacante Diego Tardelli, que atuou pela Seleção em jogos nos anos de 2009, 2010, 2014 e 2015, conseguiu no TST o reconhecimento do direito de receber diferenças de direito de arena pelo período em que atuou no São Paulo Futebol Clube, entre 2002 e 2008.
A discussão girava em torno do percentual devido aos atletas pela transmissão de jogos. Tardelli sustentou que, na época de seu contrato, a lei Pelé garantia repasse mínimo de 20% do valor dos contratos de transmissão. O clube, por sua vez, defendia a validade de acordo firmado entre o Clube dos Treze e o sindicato dos atletas, que previa repasse de 5%.
A 8ª turma do TST restabeleceu a condenação do São Paulo ao pagamento das diferenças, seguindo a jurisprudência da Corte de que acordos não poderiam reduzir o percentual mínimo previsto na redação original da lei Pelé.
O colegiado também reconheceu o direito do jogador a parcelas relativas a competições internacionais, como Copa Sul-Americana e Libertadores, das quais participou pelo clube. Para o TST, a participação em torneios organizados por entidades internacionais também envolve exploração financeira do direito de arena.
- Processo: ARR-57300-49.2009.5.02.0057
Bola fora
A 3ª câmara de Direito Privado do TJ/SP não conheceu de apelação de Alexandre Frota contra sentença que o condenou a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais ao zagueiro Nino, convocado para a Seleção em 2023 e campeão olímpico com o Brasil em 2021.
O caso começou após entrevista de Frota ao podcast "Tomando Uma Podcast", em março de 2024, na qual sugeriu que a convocação do jogador teria ocorrido mediante vantagem financeira ao então técnico Fernando Diniz. Na ação, Nino afirmou que a fala era falsa e ofensiva à sua honra.
Em 1ª instância, a juíza de Direito Claudia Guimarães dos Santos, da 2ª vara Cível de Cotia/SP, entendeu que Frota extrapolou a liberdade de expressão. Para a magistrada, criticar o desempenho esportivo do atleta estaria protegido, mas sugerir acordo indecoroso entre jogador e treinador configura imputação ofensiva e sem comprovação.
No TJ/SP, o mérito da condenação não foi reavaliado. A apelação foi considerada deserta porque Frota não complementou corretamente o preparo recursal, mesmo após intimação. Assim, a condenação foi mantida.
- Processo: 1004808-26.2024.8.26.0152
Defesa em casa
A Justiça do Rio de Janeiro determinou que um plano de saúde forneça home care ao ex-jogador Denílson Custódio, ídolo do Fluminense e integrante da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 1966.
O ex-atleta, conhecido como "Rei Zulu", estava internado para cirurgia cerebral e sofreu um AVC, com comprometimento das funções motoras e da fala. Segundo laudos médicos, ele ficou acamado e passou a precisar de cuidados contínuos em casa, com acompanhamento de médico, enfermeiro e fisioterapeuta.
Após negativa da operadora, a família recorreu à Justiça.
O juiz de Direito Rafael Cavalcanti Cruz, da 7ª vara Cível do Méier/RJ, entendeu que o contrato se submete ao CDC e que é abusiva a recusa de home care quando o atendimento domiciliar é essencial à saúde do paciente e funciona como alternativa à internação hospitalar.
A decisão determinou que o plano autorize e custeie integralmente o serviço em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 3 mil, limitada a R$ 30 mil.
- Processo: 0074749-43.2024.8.19.0001
Veja a decisão.
Impedimento
Um site humorístico foi condenado a indenizar em R$ 40 mil o jogador Elias, então atleta do Corinthians e da Seleção Brasileira, por publicar uma notícia fictícia considerada ofensiva. O volante defendeu a Seleção a partir de 2010 e integrou o elenco brasileiro na Copa América de 2015.
O texto fazia referência ao corte de Maicon da Seleção, em 2014, e atribuía a Elias uma situação constrangedora envolvendo festa, bebida, confusão e violência sexual.
Embora a publicação tenha sido retirada do ar poucas horas depois e o site alegasse que havia indicação de conteúdo fictício, a história foi tratada como verdadeira e reproduzida por páginas internacionais.
Para a 9ª câmara Cível do TJ/RS, houve excesso no exercício da liberdade de expressão. O colegiado entendeu que o humor e a sátira não autorizam a criação de narrativa com aparência de fato real, capaz de atingir a honra e expor o jogador ao ridículo.
- Processo: 0282828-40.2015.8.21.7000
Veja a decisão.






