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Editora Abril indenizará Luiz Gushiken por matéria publicada na Veja

Apesar da pessoa pública estar sujeita a críticas jornalísticas, a conduta da revista e do jornalista excederam os limites dos direitos de informação, opinião e de crítica.

Da Redação

quinta-feira, 20 de junho de 2013

Atualizado às 12:59

Ex-ministro da Secretaria de Comunicação do governo Lula, Luiz Gushiken será indenizado por danos morais em razão de matéria publicada na revista Veja. A Editora Abril, responsável pela publicação, e o jornalista Lauro Jardim pagarão, solidariamente, R$ 20 mil a Gushiken. A decisão é da 1ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

De acordo com o autor da ação, na matéria "Um jantar especial", publicada pela revista em 23/08/06 na coluna "Radar", o jornalista afirmou que o ex-ministro de Lula, em encontro com diretor de uma empresa de comunicação, teria dividido, em dinheiro vivo, conta de jantar de R$ 3,5 mil e garrafa de vinho de quase R$ 3 mil, insinuando a origem ilícita dos recursos utilizados, além de conduta perdulária e desperdício de dinheiro.

Gushiken argumentou que as informações não são verdadeiras, e que o único propósito da matéria foi de lançar infâmias contra sua pessoa, tanto que não o procuraram para esclarecer os fatos. A Editora Abril e Lauro Jardim contestaram, alegando que houve reparação de eventual dano com a publicação de carta de autoria de Gushiken com sua versão do que ocorreu no restaurante, "elidindo completamente a possibilidade de ocorrência de danos e o interesse de agir". O jornalista sustentou a licitude da nota e a fidedignidade da sua fonte de informações, além da ausência de intenção de ofender, e reiterou o caráter crítico da nota.

Juízo de 1º grau julgou improcedente o pedido, por entender que a ação revela "sensibilidade além da conta por parte de Luiz Gushiken, homem público, de repercussão nacional, que deveria conhecer os ônus dos cargos que ocupou".

O desembargador Alcides Leopoldo e Silva Júnior, relator da ação, afirmou que as alegações de Gushiken sobre o fato foram comprovadas por documentos. Segundo ele, apesar da pessoa pública estar sujeita a críticas e observações jornalísticas, ainda que veementes e contundentes, a conduta da revista e do jornalista excederam os limites dos direitos de informação, opinião e de crítica, transmitindo a imagem de esbanjamento, havendo inclusive a legenda "Gushiken e o Latour: dinheiro vivo".

O magistrado afirmou que havia interesse público na informação, no que diz respeito a saber com qual diretor do ramo de comunicação Gushiken estava jantando, "mas isto os requeridos não disseram". Silva Júnior afirmou que o ex-ministro sofreu dano moral não só pela disparidade do gasto que lhe foi atribuído, mas ter sido alvo de duras críticas por parte de um senador, além de deboches, como revelou testemunha.

Veja a íntegra da decisão.

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