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PEC das investigações

OAB propõe acréscimo de dois parágrafos à PEC 37

Parágrafos visam garantir direitos ao investigado e seu advogado.

Da Redação

quarta-feira, 12 de junho de 2013

Atualizado em 11 de junho de 2013 17:09

O Conselho Federal da OAB divulgou nota técnica em que propõe o acréscimo de dois parágrafos à PEC 37/11, que garante à polícia judiciária (competência privativa para a investigação criminal. O texto, aprovado por unanimidade, será enviada ao Grupo de Trabalho da Câmara para Aperfeiçoamento da proposta.

O primeiro parágrafo proposto, 11º, prevê que o delegado que conduz a investigação poderá requisitar informações, poder hoje dado apenas ao MP e ao juiz, e garante que ele não poderá ser removido da presidência do inquérito sem que haja decisão pública e fundamentada por parte de seu superior hierárquico. O segundo, 12º, assegura ao investigado a ampla defesa, o direito ao contraditório e direito de não produzir provas contra si, incluindo o direito do investigado ao silêncio. Outro acréscimo proposto ao parágrafo12º é a hipótese de que seja franqueado ao investigado o direito de ser ouvido ou interrogado antes de seu indiciamento.

Para o presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado, os problemas mais graves dos inquéritos policiais estão justamente nos entraves ao exercício da advocacia. Segundo ele, a OAB tem como objetivo "assegurar o trabalho do advogado que acompanha o cliente numa sala de audiência, exigindo respeito às suas prerrogativas profissionais, de evitar o abuso e os excessos por vezes cometidos pelas autoridades perante o investigado, e em sua missão de proteger o cidadão".

Confira a íntegra da nota.

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