MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Obras do escritório de Saulo Ramos em Ribeirão Preto/SP podem ter continuidade
Construção

Obras do escritório de Saulo Ramos em Ribeirão Preto/SP podem ter continuidade

TJ/SP apontou que a lei complementar municipal 2.157/07 autoriza a edificação comercial na região da avenida Carlos Consoni, em Ribeirão Preto/SP.

Da Redação

quinta-feira, 20 de junho de 2013

Atualizado às 09:37

A Justiça de SP decidiu que podem ter continuidade as obras do escritório de advocacia do jurista e ex-ministro da Justiça Saulo Ramos, falecido em março deste ano. A 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP cassou liminar que impedia a construção, na avenida Carlos Consoni, no Jardim Canadá, em Ribeirão Preto/SP. O colegiado apontou que a lei complementar municipal 2.157/07 autoriza a edificação comercial na região.

As obras foram iniciadas em 2011, quando uma Ação de Nunciação de Obra Nova foi proposta pela Sociedade Amigos do Canadá 1-A para embargar a construção. O pedido de liminar para embargo da obra foi negado pelo honrado juízo da 3ª vara Cível de Ribeirão Preto. Inconformada, a Associação interpôs Agravo de Instrumento no TJ, que deu provimento ao recurso para determinar a paralisação das obras de edificação.

A defesa do escritório interpôs Embargos de Declaração restabelecimento do interesse público sobre o interesse particular do loteador, pedindo que fosse dada a aplicação da lei municipal complementar 2.157/07 que, ao fixar o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano de Ribeirão Preto, deixou expresso que as avenidas que cruzam aquele bairro são destinadas ao uso misto, isto é, residencial e comercial.

No último dia 12, a 5ª câmara de Direito Privado, por decisão unânime, entendeu que "compulsando os autos constata-se que, de fato, os embargos de declaração ora opostos, merecem ser acolhidos para empregar-lhes efeito modificativo e para o fim de enfrentar a questão trazida aos autos, também sob a égide da Lei Complementar Municipal n. 2.157-2007 (...) além das razões recursais ora deduzidas".

De acordo com o desembargador Edson Luiz de Queiroz, relator, foram apresentados novos documentos e fotografias comprovando estabelecimentos e edificações comerciais instalados na mesma avenida Carlos Consoni, onde estão as obras do escritório.

O escritório foi representado pelo advogado Henrique Augusto Nogueira (Rocha Barros Sandoval & Ronaldo Marzagão Sociedade de Advogados).

Veja a íntegra do acórdão.

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA