quarta-feira, 28 de dezembro de 2011A ação do Conselho Nacional de Justiça e o risco que encerra
Complementando artigo anterior sobre o imbróglio acerca dos limites do CNJ, o advogado joga uma "pá de cal" por cima do assunto relembrando que a Constituição garante o direito fundamental do sigilo de dados pessoais de qualquer cidadão e que só pode ser quebrado mediante poder jurisdicional. Sendo assim, o rompimentos dos sigilos de 216 mil pessoas, dentre magistrados, funcionários, cônjuges e filhos, feitos pelo CNJ – órgão administrativo - é, num "óbvio ululante", inconstitucional e, se aceita a hipótese de poder ilimitado desse órgão, encerra perigo a todo cidadão brasileiro.