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Lei 9.504/97

PGR questiona lei sobre divulgação de doadores de campanha após eleições

Para a PGR, a regra que prevê a divulgação de relatórios parciais de prestação de contas sem a relação dos nomes dos doadores viola o princípio da vedação à proteção deficiente de bens jurídicos constitucionalmente tutelados.

Da Redação

quinta-feira, 4 de julho de 2013

Atualizado às 08:29

A PGR ajuizou ADIn 4989 no STF contra regra da lei das eleições (lei 9.504/97) que desobriga partidos e candidatos de indicarem os nomes dos doadores e respectivos valores repassados para as campanhas nas duas primeiras prestações de contas parciais apresentadas antes do pleito. De acordo com a parte final do parágrafo 4º do art. 28 da lei das eleições, somente na prestação de contas final, partidos e candidatos devem indicar os nomes dos doadores e os respectivos valores doados para as campanhas.

A regra foi acrescentada na lei das eleições em 2006, por meio da minirreforma eleitoral promovida pela lei 11.300/06. O objetivo, segundo a PGR, foi instituir um mecanismo de controle prévio e de combate à corrupção das contas de campanhas eleitorais. Mas o dispositivo determina que as prestações de contas parciais enviadas à Justiça Eleitoral, e divulgadas pela internet nos dias 6 de agosto e 6 setembro, devem relacionar os recursos recebidos em dinheiro, os recursos estimáveis em dinheiro e os gastos realizados, sem qualquer menção aos doadores.

"Em que pese a intenção do legislador de assegurar proteção aos mencionados valores constitucionais, a parte final do dispositivo questionado contém ressalva que é de todo incompatível com esses mesmos preceitos, qual seja, a que permite a omissão, nos relatórios prévios à eleição, dos nomes dos doadores e dos valores doados a candidatos, partidos e coligações", argumenta a PGR. A ação afirma que com a retirada da expressão impugnada – "somente na prestação de contas final de que tratam os incisos III e IV do art. 29 desta lei" –, a redação do dispositivo permanecerá válida e deixará claro que a divulgação dos nomes dos doadores e dos valores doados às campanhas é também exigida nos relatórios prévios ao pleito, e não apenas na prestação de contas final.

Inconstitucionalidade

Para a PGR, a regra que prevê a divulgação de relatórios parciais de prestação de contas sem a relação dos nomes dos doadores viola o princípio da vedação à proteção deficiente de bens jurídicos constitucionalmente tutelados, "uma das facetas do princípio da proporcionalidade". "A doutrina vem assentando que a violação à proporcionalidade não ocorre apenas quando há excesso na ação estatal, mas também quando ela se apresenta manifestamente deficiente", pondera a PGR. O relator da ação, que tem pedido de liminar, é o ministro Teori Zavascki.

Justiça Eleitoral

Em agosto do ano passado, pela primeira vez a Justiça Eleitoral disponibilizou aos eleitores a lista com a identificação dos doadores e fornecedores contratados durante o curso da campanha eleitoral. A iniciativa foi tomada em cumprimento à lei de acesso à informação (lei 12.527/11).

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