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Comunicação

Hoje Telecom tem direito à interconexão com empresas de telefonia móvel

Decisão é do desembargador Federal Kássio Marques, do TRF da 1ª região.

Da Redação

terça-feira, 9 de julho de 2013

Atualizado em 4 de julho de 2013 08:43

O desembargador Federal Kássio Marques, do TRF da 1ª região, deu provimento ao agravo de instrumento interposto pela empresa Hoje Telecom. A empresa reivindicava o direito à manutenção da sua interconexão (ligação entre redes de telecomunicações, de modo que os usuários de serviço de uma possam se comunicar com os usuários de serviços de outras ou acessar serviços nela disponíveis) com as empresas de telefonia móvel Tim, Claro, Vivo e Oi, que havia sido interrompida.

Ao interpor o agravo, a empresa pretendia preservar sua interconexão, "de modo a viabilizar a sua continuidade empresarial e a eficácia de um provimento final que, eventualmente, lhe seja favorável". Sustentou ainda que o objeto da demanda judicial principal é questionar os valores cobrados pelas empresas agravadas, baseando sua pretensão nas premissas de que "(i) tais valores devem ser justos, isonômicos e não discriminatórios; e (ii) devem estar atrelados aos custos incorridos".

Afirmou também que a decisão anterior se omitiu sobre os efeitos graves do desligamento da interconexão incidentes sobre a própria Hoje Telecom, representada pelo escritório Silveira, Ribeiro e Advogados Associados, que, "imediatamente, terá seu objeto social comprometido e, ainda, sem perspectivas de restauração da sua confiança no meio empresarial".

Ao analisar a ação, o desembargador considerou relevantes as razões recursais, "pois aludem a atos, praticados pelas empresas Agravadas, que caracterizariam infrações da ordem econômica, notadamente ao limitarem a concorrência por meio da cobrança de taxas de interconexão excessivamente onerosas. A intenção da Agravante é a preservação do status quo ante".

Entendeu também que ao interromper a interconexão, estará a empresa agravante estará impedida de realizar suas atividades, "restando inócua, ou mesmo bastante prejudicada, a busca pela tutela jurisdicional pretendida, ou mesmo de atingir o resultado que lhe seria útil com o eventual provimento da pretensão deduzida em juízo na ação principal, em face mesmo da paralisação de suas atividades e consequentes prejuízos dela decorrentes".

Determinou, então, o restabelecimento da decisão proferida em sede de Plantão Judicial e, consequentemente, seus efeitos, "assegurando à Agravante a manutenção de sua interconexão com as empresas Agravadas".

Confira a íntegra da decisão.

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