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Injúria

Jornalista sergipano é condenado por texto crítico

Decisão é do Juizado Especial Criminal de Aracaju/SE.

Da Redação

terça-feira, 9 de julho de 2013

Atualizado às 08:18

O juiz de Direito substituto Luiz Eduardo Araújo Portela, do JEC de Aracaju/SE, condenou um jornalista por injúria pela publicação, em site, do texto "Eu, o coronel em mim. Mando e desmando. Faço e Desfaço". A ação foi ajuizada por desembargador casado com irmã do governador do Estado, a quem, supostamente, o texto fazia críticas.

Ao ajuizar ação, o desembargador Edson Ulisses de Melo, autor, alegou que o jornalista havia cometido os crimes previstos nos arts. 140 e 141 do CP. Segundo Edson Ulisses, o ofendeu sua dignidade ao lhe atribuir o termo "jagunço da lei".

Em sua defesa, o réu afirmou que a condenação seria uma "afronta à liberdade de expressão e artística" e alegou inépcia da inicial, pois a denúncia em questão não se referia à conexão entre os textos "Eu, coronel de mim" e "Para que serve um cunhado?", o que, no entanto, consta na tese.

"A análise do texto combatido 'Eu, o coronel em mim' e a sua correlação com o texto pretérito 'pra que serve um cunhado?', foi realizada apenas e exclusivamente para afastar a tese constante na defesa preliminar, de atipicidade do fatos diante da ausência de animus injuriandi, por se tratar de crônica ficcional, uma vez que quando de sua analise conjunta foi observado pela douta magistrada que tratava-se na verdade de sequência de texto anteriormente produzido. Por isso, entendeu que não basta rotular ou qualificar um texto como uma narração ficcional quando do conteúdo do mesmo pode-se verificar o contrário", afirmou o juiz.

Segundo seu entendimento, portanto, não houve violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Considerou improcedente, também, o argumento de cerceamento de defesa e, consequentemente, a nulidade da ação.

Concluiu, então, a tipificação do crime de injúria pelo trecho: "(...)Ô povo ignorante! Dia desses fui contrariado porque alguns fizeram greve e invadiram uma parte da cozinha de uma das Casas Grande. Dizem que greve faz parte da democracia e eu teria que aceitar. Aceitar coisa nenhuma. Chamei um jagunço das leis, não por coincidência marido de minha irmã, e dei um pé na bunda desse povo. (...)".

Para Luiz Eduardo Araújo Portela, é "clara a referência à vítima, que teve sua honra subjetiva maculada em meio de grande divulgação". O juiz, reiterou, então que mesmo que não haja referência expressa aos nomes dos personagens, "dentro do contexto social e do âmbito de atuação das partes, sobretudo na comunidade jurídica, é perfeitamente claro o direcionamento do texto à vítima".

A pena privativa de liberdade foi então substituída por prestação de serviços durante sete meses e 16 dias.

  • Processo: 201245102580

Confira a íntegra da decisão.

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