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Expediente

CNJ nega liminar e expediente no TJ/SP se encerrará às 19h

De acordo com a decisão do conselheiro, o comunicado segue o horário de atendimento ao público adotado pelos tribunais brasileiros nos seus respectivos âmbitos.

Da Redação

quarta-feira, 24 de julho de 2013

Atualizado às 09:05

O conselheiro Guilherme Calmon, do CNJ, indeferiu a liminar em pedido de providências que requeria a suspensão da eficácia do comunicado do TJ/SP, informando que todas as unidades administrativas e judiciais, incluídos protocolo e distribuidor, encerrarão suas atividades, impreterivelmente, às 19 hs, ainda que haja fila ou vista no balcão, bem como que a partir de 29 de julho não haverá distribuição de senhas àqueles que, eventualmente, às 19 horas, se encontrarem na fila.

De acordo com a decisão do conselheiro, o comunicado segue o horário de atendimento ao público adotado pelos tribunais brasileiros nos seus respectivos âmbitos, sendo certo que o seu término às 19 horas é plenamente razoável no sentido de satisfazer a demanda do público.

"O horário estipulado se coaduna, inclusive, com recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em sede de medida cautelar, determinando aos tribunais brasileiros que mantenham, até decisão definitiva, o horário de atendimento ao 'público até 18 hs, no mínimo', afirma.

  • Pedido de providências : 0004160-44.2013.2.00.0000

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