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Expediente

OAB ingressa no CNJ contra horário de atendimento no TJ/SP

Entidades querem suspender restrição de atendimento e distribuição de senhas somente aos advogados e estagiários inscritos na OAB e partes nos processos.

Da Redação

segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Atualizado às 08:51

O Conselho Federal da OAB e a seccional paulista da entidade requereram ao CNJ o ingresso no Pedido de Providências que trata do horário de atendimento aos advogados, estagiários e cidadãos no TJ/SP. As entidades pedem, liminarmente, a suspensão da eficácia do comunicado (423/13) que restringe o atendimento e a distribuição de senhas somente aos advogados e estagiários inscritos na OAB e partes nos processos.

O presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado, explica que o comunicado viola o que já foi decidido no CNJ e por isso o Conselho requereu a sua revogação. “A justiça e a advocacia necessitam andar de mãos dadas em favor do cidadão. Atitudes como esta do TJ/SP em nada contribuem para a distribuição da justiça”.

Na petição consta que "considerando a autonomia dos Tribunais para fixação de horário de expediente deve ser compatibilizada com a garantia de atendimento aos advogados e à população, interessa à advocacia, especialmente dos profissionais que militam no Estado, e enseja o acompanhamento das Entidades requerentes acerca desses desdobramentos".

Imbróglio

O imbróglio sobre o expediente no TJ bandeirante desenrola-se desde o início do ano, quando o provimento 2.028/13 alterou, sem aviso prévio, o horário do atendimento no tribunal.

No início de setembro, o CNJ ratificou liminar do conselheiro Guilherme Calmon determinando que o TJ/SP atenda todos os jurisdicionados e advogados que estiverem na fila até as 19h. A ratificação, aliás, foi em maior extensão do que a proposta pelo relator. Com efeito, o conselheiro Saulo Casali Bahia sugeriu a ampliação do alcance da liminar para as partes, não só para advogados, no que foi acompanhado pela maioria.

Confira a íntegra da petição.

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