MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Não conhecido recurso contra CSN por falta de assinatura de advogado
JT

Não conhecido recurso contra CSN por falta de assinatura de advogado

Decisão é da 1ª turma do TST.

Da Redação

segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Atualizado às 14:27

A 1ª turma do TST, por unanimidade, não conheceu recurso de trabalhadora contra a CSN – Companhia Siderúrgica Nacional e a Conservadora Volta Redonda LTDA., pela falta de assinatura do advogado na cópia de petição. A CSN havia reivindicado o não conhecimento do recurso sustentando que, "apesar de instada para juntar a cópia de seu recurso de revista, a reclamante apresentou a cópia do recurso de revista sem assinatura, ou seja, apócrifo".

Ao analisar o processo, a turma constatou a inexistência de assinatura do advogado, tanto física quanto eletrônica, o que torna o documento sem validade. Ao mesmo tempo, consta do processo assinatura de outro advogado não autorizado a assinar o recurso.

Em seu voto, o ministro Walmir Oliveira da Costa, relator, destacou a ausência de assinatura: "Como se pode observar, a assinatura do advogado subscritor da revista não constou dos autos físicos nem dos autos digitalizados eletronicamente, tanto que a recorrida apontou esse vício em suas contrarrazões".

Afirmou, então, que o fato torna o apelo juridicamente inexistente, segundo o disposto na OJ 120/ SBDI-1. A ausência da assinatura foi confirmada pelo TRT da 1ª região, embora o documento original contenha assinatura.

Confira a íntegra da decisão.

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA