MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Recurso com assinatura digital de advogada que não consta na petição é válido
Representação

Recurso com assinatura digital de advogada que não consta na petição é válido

Para o relator do recurso na 8ª turma, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, o não conhecimento do recurso, por inexistente, viola o disposto no art. 5º, LV, da CF.

Da Redação

segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Atualizado às 16:00

A 8ª turma do TST reformou acórdão do TRT da 4ª região e determinou que o tribunal regional examine recurso anteriormente rejeitado por ter sido assinado eletronicamente por uma advogada, ao passo que na petição consta o nome de outros três advogados. Para o relator do recurso na 8ª turma, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, o não conhecimento do recurso, por inexistente, viola o disposto no art. 5º, LV, da CF.

A decisão do TRT se deu em reclamação trabalhista ajuizada por um ex-ajudante de um frigorífico. Para o tribunal, a assinatura eletrônica é "instrumento de trabalho personalíssimo" e não pode ser compartilhada por diversos advogados da mesma banca. Assim, a petição elaborada por um dos advogados deveria ser assinada por ele próprio, "seja por meio físico, seja por meio eletrônico", caso contrário o documento não seria autêntico.

Ao recorrer ao TST, a empresa alegou cerceamento de seu direito de defesa e argumentou que a advogada que assina o certificado digital detinha poderes para representá-la.

Em sua decisão, o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro citou a lei 11.419/06 e salientou que a advogada, que assinou digitalmente o recurso, tem poderes para representar a reclamada, conforme se verifica da procuração e "deve ser reconhecida como a subscritora da petição recursal protocolada, tendo em vista que, pelo que se infere da lei que regulamenta a informatização do processo judicial, a responsabilidade pelo envio da petição e pelo seu conteúdo recai sobre o advogado que a assina digitalmente".

O relator listou diversos precedentes do TST no sentido de que, no caso de peticionamento eletrônico, a regularidade da representação está condicionada à utilização da assinatura eletrônica por advogado devidamente investido de poderes, sendo irrelevante que os nomes de outros advogados tenham constado da petição recursal.

Patrocínio

Patrocínio

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...