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Mandato

Barroso anula sessão da Câmara que manteve o mandato de Natan Donadon

Liminar, contudo, não produz a perda automática do mandato.

Da Redação

segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Atualizado às 16:04

O ministro do STF Luís Roberto Barroso concedeu liminar suspendendo os efeitos da deliberação do plenário da Câmara que manteve o mandato do deputado Federal Natan Donadon. O deputado foi condenado pelo STF a 13 anos, 4 meses e 10 dias de prisão pelos crimes de formação de quadrilha e peculato.

O MS 32.326 foi impetrado pelo deputado Federal Carlos Sampaio, que questiona o processo legislativo para deliberação quanto à perda do mandato. Ele pedia a anulação da decisão da Câmara e a declaração da perda do mandato.

A liminar do ministro Roberto Barroso restringiu-se a suspender os efeitos da deliberação do plenário do Câmara até o julgamento definitivo do mandado de segurança do STF.

O ministro destacou que a CF prevê, como regra geral, que cabe ao Congresso Nacional a decisão sobre a perda do mandato de parlamentar que sofrer condenação criminal transitada em julgado. Para ele, no entanto, a regra geral não teria aplicação no caso de condenação em regime inicial fechado, por tempo superior ao prazo remanescente do mandato parlamentar, em razão de impossibilidade jurídica e fática de seu exercício.

"A indignação cívica, a perplexidade jurídica, o abalo às instituições e o constrangimento que tal situação gera para os Poderes constituídos legitimam a atuação imediata do Judiciário”, destacou o ministro.

  • Processo Relacionado : MS 32.326

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