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Expediente

TJ/SP deverá atender todos que estiverem em fila até as 19h

CNJ decidiu pela ampliação do alcance da liminar para as partes, não só para advogados.

Da Redação

terça-feira, 10 de setembro de 2013

Atualizado às 10:12

O CNJ ratificou a liminar do conselheiro Guilherme Calmon determinando que o TJ/SP atenda todas as partes e advogados que estiverem na fila até as 19h.

Liminar

Calmon deferiu a liminar em 12/8. Na última semana de julho, o próprio conselheiro havia indeferido liminar em pedido de providências que requeria a suspensão do comunicado do TJ/SP informando que todas as unidades administrativas e judiciais, incluídos protocolo e distribuidor, encerrariam suas atividades, impreterivelmente, às 19h, ainda que haja fila ou vista no balcão, bem como que a partir de 29/7 não haveria distribuição de senhas àqueles que, eventualmente, às 19h, se encontrarem na fila.

Novo pedido de liminar informou que o sistema interligado do tribunal apresentava problemas técnicos, fazendo com que o atendimento ficasse prejudicado, aumentando consideravelmente a fila de espera.

Ao apreciar o novo pedido, Calmon ponderou que “não é razoável que problemas técnicos possam impedir o atendimento daqueles que se encontravam na fila enquanto possível o atendimento, dentro do horário fixado pelo Tribunal”, de modo que determinou o atendimento para advogados e estagiários de Direito.

TJ/SP

O TJ/SP requereu a revogação da liminar ou a redução de seus efeitos, a fim de que se condicione a distribuição de senhas para atendimento além das 19h à presença dos seguintes requisitos cumulativos:

a) indisponibilidade do sistema;

b) restrição às unidades de protocolo e distribuição; e

c) alcance limitado a advogados e estagiários de direito inscritos no órgão de classe competente.

O Tribunal alegou que o horário de funcionamento se estende ininterruptamente das 9h às 19h, sendo mais do que suficiente para o atendimento satisfatório do público, de modo que eventual desorganização dos interessados não poderia justificar a prática dos atos forenses em horários excepcionais, gerando graves ônus financeiros ao erário, decorrentes da manutenção de pessoal, vigilância e energia elétrica, dentre outros, para além do término do expediente.

Ponderou que "inúmeros fóruns do Estado se situam em áreas de risco com favelas no seu entorno e protrair-se a saída de funcionários para às 20 ou 21 horas coloca em risco sua segurança pessoal", conforme consta no relatório. Afirmou ainda que eventual indisponibilidade do sistema de informática não prejudica o atendimento ao público nos setores de protocolo e distribuição, a tornar despicienda a distribuição de senhas.

Discussão

Na sessão desta terça-feira, 10, o conselheiro Saulo Casali Bahia sugeriu a ampliação do alcance da liminar para as partes, não só para advogados.

Guilherme Calmon manifestou-se contrariamente alegando que a ampliação do alcance da liminar seria sua modificação e não ratificação. Foi seguido por Deborah Ciocci e Francisco Falcão.

A maioria do plenário, contudo, acompanhou a sugestão do conselheiro Saulo Bahia, pela ampliação do atendimento.

  • Processo : 0004160-44.2013.2.00.0000

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