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AP 470

Voto de Celso de Mello define infringentes no mensalão

Ministro votará na próxima quarta-feira.

Da Redação

quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Atualizado às 08:04

O plenário do STF retomou nesta quinta-feira, 12, o julgamento do cabimento dos embargos infringentes na AP 470. Em julgamento apertado, a sessão foi encerrada com empate: cinco votos (JB, Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio) contra o recurso e cinco votos (Barroso, Teori, Rosa da Rosa, Toffoli e Lewandowski) a favor.

Resta o voto de Celso de Mello, a quem caberá decidir a questão. O decano da Corte vota na sessão plenária da semana que vem.

Convição formada

Em entrevista logo após a sessão de ontem, o ministro afirmou que já tinha sua convicção formada: "Eu tenho meu texto já pronto, preparado, ouvi atentamente todas as razões constantes dos votos, tanto do relator como daqueles que divergem do relator, formei minha convicção e na próxima quarta-feira irei expor de maneira muito clara, muito objetiva todas as razões que me levam a definir a controvérsia que está agora em exame".

Em agosto de 2012, na primeira sessão do julgamento do mensalão, Celso de Mello se manifestou a favor do cabimento dos infringentes, ao negar o desdobramento do feito.

"O Supremo Tribunal Federal, em normas que não foram derrogadas e que ainda vigem, reconhece a possibilidade de impugnação de decisões emanadas do plenário desta corte, em sede penal, não apenas os embargos de declaração, como aqui se falou, mas também os embargos infringentes do julgado, que se qualificam como recurso ordinário dentro do Supremo na medida em que permitem a rediscussão de matéria de fato e a reavaliação da própria prova penal, que dispõe o artigo 333 inciso primeiro do Regimento Interno ao permitir que em havendo julgamento condenatório majoritário, portanto não sendo um julgamento unânime, serão admissíveis embargos infringentes do julgado", afirmou o ministro na ocasião.

Voto de Cármen Lúcia

A ministra Cármen Lúcia iniciou a sessão plenária desta quinta-feira, 12, votando pelo não cabimento dos infringentes na AP 470.

"O quadro que me impede de acompanhar a divergência é que a competência para legislar sobre processo é da União", disse a ministra, completando que "o espaço de atuação regimental do tribunal, que não é de inovação da ordem jurídica, mesmo ainda em matéria de lei reservada ao Congresso Nacional".

Voto de Lewandowski

O ministro Lewandowski acolheu os infringentes na AP 470. "A lei 8.038 não regulou de forma exaustiva tudo o que aqui tramita", afirmou o ministro, ao seguir a divergência aberta pelo ministro Barroso.

Afirmou que "há um sistema articulado que permite em plenitude o exercício de defesa com a análise de novo do julgamento", ao citar voto do decano Celso de Mello em outro julgamento e concluir que a norma do regimento interno não foi revogada pela lei. "Nem o Supremo pode revogar, ao seu talante, esse dispositivo. Somente o Congresso Nacional tem competência para excluir esse recurso do nosso ordenamento legal", disse. E concluiu: "É indiscutivelmente cabível os embargos".

Voto de Gilmar Mendes

O ministro Gilmar Mendes, ao votar contra o cabimento dos embargos infringentes na AP 470, entendeu que a lei 8.038 "escolheu deliberadamente não acolher os infringentes na ação penal originária". "Não seria coerente aceitar os infringentes em ação penal originária no STF e não nas demais instâncias, como o STJ", ponderou o ministro ao chamar o recurso de "retrógrado".

O ministro também afastou a alegação da defesa de que aceitar o recurso está amparado no Pacto de São José. Para ele, aceitar o recurso é "procrastinar as lides e a insegurança das sentenças".

Voto de Marco Aurélio

"Esse caso geraria a celeuma que gerou caso estivesse o tribunal com a mesma composição do julgamento da Ação Penal 470? Eu diria que a resposta é negativa". A afirmação é do ministro Marco Aurélio, ao votar contra o cabimento dos infringentes.

Logo no começo, ao dar indícios de que seu voto seria pelo não cabimento do recurso, Marco Aurélio disse: "Estamos a uma passo, ou melhor, a um voto. Que responsabilidade, hein, ministro Celso de Mello?". Com o empate, o voto do decano da Corte decidirá a questão.

Ainda, Maro Aurélio destacou que seu voto não incomodaria a ninguém, "a não ser os acusados que devem estar assistindo ao julgamento".

Placar de ontem

Na sessão de ontem, o ministro JB manteve posicionamento rejeitando o recurso, no que foi seguido pelo ministro Fux. Ao abrir divergência, o ministro Barroso entendeu que a lei 8.038/90 não revogou expressamente a norma do regimento interno do STF que prevê o recurso. A divergência foi seguida pelos ministros Teori, Rosa da Rosa e Toffoli.

  • Processo relacionado : AP 470

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