MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ admite nova Rcl sobre cobrança de tarifas bancárias
TAC e TEC

STJ admite nova Rcl sobre cobrança de tarifas bancárias

Acórdão do TJ/RJ contestado divergiu do entendimento jurisprudencial do STJ a respeito de cobrança de tarifas bancárias TAC e TEC.

Da Redação

domingo, 13 de outubro de 2013

Atualizado às 11:32

O ministro Villas Bôas Cueva, do STJ, admitiu o processamento de reclamação, com pedido de liminar, contra acórdão que divergiu do entendimento jurisprudencial do Tribunal Superior a respeito de cobrança de tarifas bancárias, decorrentes de serviços prestados por instituições financeiras.

A Rcl foi apresentada pela Companhia de Crédito Financiamento e Investimento RCI Brasil, condenada a devolver R$ 3.278,22, cobrados em tarifas de cadastro, inclusão de gravame e de serviço. A turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do RJ negou provimento ao recurso interposto pela financeira, mantendo inalterada a sentença.

As decisões destoam de entendimento já pacificado no STJ. A 2ª seção, em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, decidiu que a cobrança de TAC e TEC é legítima desde que prevista em contratos celebrados até 30 de abril de 2008.

A divergência entre o acórdão e o entendimento do STJ foi reconhecida pelo relator, que também determinou a suspensão do processo na origem até o julgamento da reclamação.

  • Processo relacionado: Rcl 14.525

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO