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Penalidade

Rádio é suspensa por um dia por não transmitir A Voz do Brasil na hora certa

Emissora de SP, que ficará fora do ar por um dia, alegou que não deixou de transmitir o programa, apenas o fez em horário alternativo

Da Redação

quarta-feira, 6 de novembro de 2013

Atualizado às 16:54

A Rádio Metropolitana Paulista terá sua transmissão suspensa por um dia por não retransmitir, reiteradas vezes, o programa A Voz do Brasil das 19 às 20h, horário determinado pela lei 4.117/63. A 1ª seção do STJ negou, por unanimidade, MS impetrado pela emissora, que alegou ter transmitido o programa em horário alternativo.

A suspensão das emissões por um dia teria sido aplicada pelo ministro de Estado das Comunicações com fulcro no art. 63 da referida lei. A União ingressou no feito e alegou que já teriam sido aplicadas 17 penalidades de multa por descumprimento, e que a lei obriga o agravamento da penalidade em razão da gravidade da falta, dos antecedentes e da reincidência específica. Conforme aduziu, a suspensão por um dia seria proporcional visto que há possibilidade de suspensão por até 30 dias.

A radiodifusora afirmou que o ato seria ilegal, por não respeitar os princípios da legalidade, proporcionalidade e razoabilidade, e que teria violado a isonomia, pois "outras rádios teriam sido punidas de forma mais branda". Declarou ainda que transmitiu o programa em horário alternativo. De acordo com a emissora, a suspensão das atividades por um dia traria prejuízos à sua operação e ao seu público.

O ministro Humberto Martins, do STJ, proferiu decisão monocrática para indeferir o pedido de medida liminar por entender que a transmissão do programa A Voz do Brasil é obrigação legal de todas as emissoras de rádio, devendo ser aplicada penalidade em caso de descumprimento uma vez que há diversos precedentes do STF nesse sentido.

Na 1ª seção do STJ, o ministro relator entendeu que o ato administrativo foi motivado e o processo administrativo observou os ditames do devido processo legal e da ampla defesa. Segundo Humberto Martins, a obrigação de retransmitir o programa foi descumprida reiteradas vezes pela rádio em questão, com penalidades que se iniciaram em advertências e culminam com a atual suspensão.

O ministro, que votou por manter a suspensão, também rechaçou o argumento de que está em tramitação no Congresso um PL que pretende desobrigar as emissoras de retransmitir o programa. Segundo ele, a questão nem deve ser considerada no caso em julgamento, "pois é evidente que nova lei neste sentido - se aprovada e sancionada - somente vigerá a partir da sua publicação".

  • Processo relacionado: MS 19.568

Veja a íntegra da decisão.

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