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PL 386/12

Comissão do Senado aprova reforma do ISS

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou ontem o PL 386/12, que altera a LC 116/03, sobre o ISS. O projeto foi aprovado com regime de urgência direto no plenário.

Da Redação

quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Atualizado em 12 de novembro de 2013 15:58

Nesta terça-feira, 12, a CAE - Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou o PL 386/12, de autoria do senador Romero Jucá, que altera a LC 116/03, sobre o ISS. A atualização da lista de serviços e o fim da guerra fiscal entre os municípios são dois objetivos do projeto, que cria ainda a possibilidade de desoneração da construção civil e do transporte coletivo.

"Aprovamos um projeto que reorganiza o ISS, acaba coma guerra fiscal e faz com que a prefeitura possa arrecadar melhor ampliando a sua base de arrecadação", afirmou Romero Jucá.

A Comissão aprovou também regime de urgência para a proposta, que deverá ser examinada pelo plenário da Casa. "Existe um acordo para que o projeto seja votado ainda este ano, para que as medidas possam valer já no próximo ano. Senão houver a urgência na Câmara, os benefícios poderão ser aplicado aos municípios", explicou Jucá.

Alguns senadores questionaram a urgência e anunciaram intenção de pedir a análise da constitucionalidade da matéria pela CCJ.

Advocacia

Por meio da Emenda nº. 2 ao PLS 386, de 2012, apresentado pelo senador Francisco Dornelles, acolhida pela Comissão de Assuntos Econômicos do senado, restou mantido o regime de tributação do ISS dos advogados e demais profissionais liberais.

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius , avaliou como positivo o parecer favorável do relator, senador Humberto Costa , que acolheu no PL a emenda que mantém o atual regime de tributação do ISS aos profissionais liberais, incluindo os advogados.

Para Marcus Vinicius, a tributação do advogado por percentual ao invés do número de sócios "constituiria numa elevação abrupta do ISS para milhões de contribuintes, sendo equivalente a um aumento indireto do imposto de renda, o que se afiguraria inconstitucional e desproporcional".

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