MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Aprovados em concurso que não viram seus nomes no Diário Oficial têm direito a nova convocação
STJ

Aprovados em concurso que não viram seus nomes no Diário Oficial têm direito a nova convocação

Para ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do STJ, é inviável exigir do candidato o acompanhamento diário, com leitura atenta, das publicações oficiais.

Da Redação

segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

Atualizado às 08:52

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, da 1ª turma do STJ, determinou à Fazenda do Estado que realize nova convocação de candidatos aprovados em concurso público para professor de educação básica de SP que não viram seus nomes no Diário Oficial e não foram comunicados de outra forma.

Os aprovados ingressaram na Justiça visando nova convocação, mas o TJ/SP indeferiu o pedido, pois considerou que os candidatos têm a obrigação de acompanhar as publicações e comunicados do concurso. Os autores recorreram da decisão.

Publicidade e eficiência

Ao interpor recurso no STJ, os candidatos defenderam a ampla divulgação dos atos dos concursos realizados pela Administração Pública, em especial o ato de convocação dos candidatos, ressaltando a observância aos princípios da publicidade e eficiência.

Além disso, sustentaram que a convocação também deveria ser feita em jornais diários de grande circulação, visto que não se pode exigir do candidato a leitura sistemática do Diário Oficial, por prazo indeterminado, para verificar se já foi nomeado.

Nova convocação

O relator, em análise do caso, assinalou que o acórdão recorrido divergiu da orientação do STJ. Segundo o ministro, há precedentes do Tribunal firmando o entendimento de que a convocação para determinada fase de concurso público apenas por meio da publicação em Diário Oficial, especialmente quando transcorrido considerável lapso de tempo entre a realização ou a divulgação do resultado e a referida convocação, caracteriza violação dos princípios da razoabilidade e da publicidade.

"Isso porque é inviável exigir do candidato o acompanhamento diário, com leitura atenta, das publicações oficiais", salientou.

  • Processo relacionado: AREsp 169460

Confira a íntegra da decisão.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA