MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Liminar restabelece punição ao Flamengo por escalar jogador irregular
Caso Flamengo

Liminar restabelece punição ao Flamengo por escalar jogador irregular

A decisão é do desembargador Dácio Tadeu Viviani Nicolau da 3ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

Da Redação

terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Atualizado às 10:15

Uma liminar do TJ/SP restabelece decisão do STJD que puniu o Flamengo com a perda de quatro pontos no Campeonato Brasileiro após a escalação irregular do jogador André Santos, em partida contra o Cruzeiro, a última do Brasileirão.

Recentemente, um torcedor do Flamengo obteve liminar concedida pelo juiz de Direito Marcello do Amaral Perino, da 42ª vara Cível de SP, que suspendeu a decisão do STJD por desrespeito ao Estatuto do Torcedor.

A CBF, então, interpôs agravo de instrumento contra a decisão alegando que o torcedor é parte ilegítima para pleitear direito de terceiro, nos termos do art. 6º, CPC.

Em sua decisão, o desembargador Dácio Tadeu Viviani Nicolau, da 3ª câmara de Direito Privado, afirma que de fato há precedentes da câmara e do tribunal reconhecendo a ilegitimidade ativa de torcedores para a propositura deste tipo de ação.

Para o magistrado, não se nega, ainda, a existência de risco de lesão irreparável ou de difícil reparação. "Basta imaginar a possibilidade de ajuizamento de milhares de ações, por milhares de torcedores que se sintam prejudicados pela decisão do STJD, em Cidades e Estados diferentes, com a obtenção de antecipações de tutela, por vezes conflitantes", ressaltou.

De acordo com o desembargador, eventuais conflitos de competência entre tribunais seriam apreciados pelo STJ, entretanto, é difícil imaginar que, respeitados os prazos processuais, fosse possível obter uma decisão definitiva, na Justiça comum, num curto espaço de tempo. Enquanto isso, ficaria indefinida a situação dos clubes e a própria viabilidade do próximo campeonato.

O escritório AIDAR SBZ Advogados atuou na causa pela CBF.

Confira a íntegra da decisão.

____________



Patrocínio

Patrocínio Migalhas