MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Suspenso aumento do IPTU em Palmas
Decisão

Suspenso aumento do IPTU em Palmas

Empresa que revisou a Planta de Valores Genéricos do município não possuía registro no CRECI.

Da Redação

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Atualizado às 08:58

O juiz de Direito José Ribamar Mendes Júnior, da 3ª vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas/TO, atendeu o pedido da deputada estadual Luana Ribeiro e suspendeu o aumento do IPTU da capital tocantinense.

De acordo com os autos, o município de Palmas realizou pregão eletrônico para contratação de empresa especializada para revisar a Planta de Valores Genéricos e Tabela de Preços de Construção da cidade.

A CVI/TO - Câmara de Valores Imobiliários do Estado do Tocantins foi declarada vencedora, mas o município teve que anular o contrato, porque a empresa deixou de apresentar seu registro no Creci - Conselho Regional de Corretores de Imóveis.

A segunda colocada na licitação (Souza e Paiva Ltda.) foi, então, convocada para apresentar sua proposta, sendo, posteriormente, desclassificada, sob o argumento de que deixou de comprovar, na data do certame, o capital social mínimo de 8% do valor estimado da contratação.

Narra a deputada que, em seguida, o ente municipal acionou convênio firmado com a Saneatins - Companhia de Saneamento do Estado do Tocantins para que a empresa contratasse a CVI com a finalidade de elaborar a Planta de Valores Genéricos do município.

"Trata-se, como se pode perceber, de exemplo acadêmico de fraude para se furtar à aplicação da lei de licitações, do edital e da lei 6.530/78, que impediam a contratação direta da referida empresa", aponta a petição inicial.

Ao analisar o caso, o juiz concluiu que "o acervo documental leva a crer que foram adotadas várias medidas pela municipalidade de modo a privilegiar a CVI". Para o magistrado, a denegação da liminar pleiteada poderia acarretar flagrante dificuldade no que tange à devolução dos valores que viessem a ser arrecadados pelo município.

Desse modo, o julgador suspendeu a eficácia de todos os atos administrativos dos gestores de Palmas que ocasionaram a utilização da Planta de Valores Genéricos elaborada pela CVI e, consequentemente, a eficácia e aplicação da lei municipal que acarreta alteração no IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, no exercício de 2014.

A autora foi representada pelos advogados Felipe Monnerat Solon de Pontes Rodrigues, Felipe de Melo Fonte e Rafael Barroso Fontelles, do escritório Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados.

Veja a íntegra da decisão.

__________

Patrocínio

Patrocínio

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram