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PL 8.0461/0

Novo CPC: Câmara limita bloqueio de contas em ações cíveis

Só será autorizado o confisco de contas depois do acusado ser condenado.

Da Redação

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Atualizado em 11 de fevereiro de 2014 22:42

O plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira, 11, por 279 votos a 102 e 3 abstenções, emenda ao projeto do novo CPC (PL 8.046/10) que impede o bloqueio de contas e investimentos bancários em caráter provisório. Só será autorizado o confisco de contas depois que o acusado for condenado. O destaque aprovado é de autoria do deputado Nelson Marquezelli.

A norma atual e o projeto do relator, deputado Paulo Teixeira, autorizam o juiz a bloquear as contas do réu já no início da ação, antes de ouvir a parte, para garantir o pagamento da dívida e impedir, por exemplo, que o devedor se desfaça dos bens. O bloqueio também é permitido no curso do processo, antes da sentença. Essas hipóteses ficam proibidas pela emenda aprovada.

O autor da emenda, Nelson Marquezelli, explicou que, hoje, com uma simples petição, se bloqueia saldos que uma pessoa tenha em qualquer banco. O juiz tem acesso a um sistema do Banco Central, o Bacen-Jud, que permite o congelamento das contas com um clique. "Isso é uma prática predatória", disse.

O relator do novo Código, deputado Paulo Teixeira, criticou a decisão do plenário. Ele disse que vai tentar reverter a decisão no Senado e, se isso não for possível, o governo pode apelar para o veto. "Essa emenda impede uma ação rápida para o bloqueio do dinheiro, dando possibilidade à fraude. Espero que o Senado retire isso do texto", afirmou.

Para o governo, a medida vai prestigiar o devedor. O entendimento é que, ao inviabilizar a penhora por liminar, dá-se tempo para que o devedor se desfaça dos bens. "Se for esperar transitar em julgado, quem estiver mal-intencionado vai dilapidar o patrimônio antes de fazer as contas", ressaltou o vice-líder do governo Henrique Fontana.

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