MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Julgados de carnaval: quando falta acordo a Justiça entra na avenida
Carnaval

Julgados de carnaval: quando falta acordo a Justiça entra na avenida

Confira algumas deciões da Justiça envolvendo a festividade na avenida migalheira.

Da Redação

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Atualizado em 27 de fevereiro de 2014 19:30

Nem Pierrô, por seus suspiros de amor e sua paixão arrebatadora. Tampouco Colombina, dona dos gracejos mais belos e refinados da Corte. Muito menos Arlequim, malandro e insolente por natureza. No ano passado, quem quase ficou de castigo na berlinda carnavalesca foi o Gato. E por causa do samba.

O prefeito e o secretário da Comissão Municipal de Eventos de Cananéia/SP não queriam deixar o Gato pôr seu bloco na rua. Negaram dinheiro, vetaram ingresso, só faltou enxotar o felino. Alegavam que os miados do seu samba faziam muito barulho "político".

"Querem impugnar o Gato/ Pra ele não brincar o Carnaval/ Mas o Gato vai recorrer/ E vencer lá no Tribunal/ A 'garra' este Gato/ Ele é imperial/ Pode fazer sua fantasia/ Pra brincar o Carnaval/ O Gato tinhoso/ Ele não para de correr/ Mesmo que ele perca em Brasília/ Ele vai recorrer/ Engana, engana que eu gosto/ Vamos agitar a Avenida Beira Mar/ O Gato está de joelhos/ Com a sua liminar" (Para ouvir a marchinha clique aqui)

O Gato, coitado, disse que só queria se manifestar. Ninguém o escutou e o zumzumzum foi parar na Justiça. Ao bater o martelo, o juiz Baiardo de Brito Pereira Júnior foi claro: "embora o município de Cananéia possa num futuro próximo ser palco de nova eleição para o cargo de prefeito em virtude da impugnação de uma das candidaturas no último pleito, percebe-se que a letra do enredo carnavalesco visa apenas a tratar com irreverência essa situação, sem provocar ofensas". E sentenciou : deixa o Bloco do Gato brincar de Carnaval! (Processo: 0000160-11.2013.8.26.0118)

A festividade, que mobiliza milhões de foliões, que inspira carnavalescos e que cobre o Brasil inteiro de olhares vindo de vários cantos do mundo também entra na pauta do Judiciário todos os anos.

Confira outros julgados envolvendo o tema na avenida migalheira.

Nesta semana, os amazonenses receberam boas notícias pelas mãos do juiz titular da 1ª vara da Fazenda Pública Estadual de Manaus/AM, Ronnie Frank Torres Stone, que revogou decisão que interditava o Sambódromo da capital para eventos com grande concentração de público, como o carnaval.

A ação civil pública foi proposta pelo MP/AM em 2012, após constatação de irregularidades no centro de convenções em relação à segurança e prevenção a incêndio e pânico em casos de emergência. O estabelecimento também não possuía o auto de vistoria do Corpo de Bombeiros, documento essencial para o funcionamento do empreendimento.

Em sua decisão, o magistrado considerou a regularização pelo Estado dos itens no Sambódromo, uma vez que, da forma como estava, oferecia risco aos frequentadores. No local são realizados eventos culturais e religiosos que reúnem, geralmente, milhares de pessoas.

  • Processo: 0710993-56.2012.8.04.0001

A TV Bandeirantes foi condenada a indenizar um rapaz por veicular sua foto equivocadamente como sendo o autor da invasão do local em que se apurava a escola de samba vencedora do carnaval paulistano, em fevereiro de 2012.

Na Justiça, o autor afirmou que após a exposição seu Facebook foi tomado por mensagens ofensivas de pessoas que o acusavam de ser o responsável pela destruição das cédulas de votação. A Band, em sua defesa, alegou que não foi responsável pelo equívoco, uma vez que, quando publicou a fotografia do folião, vários outros meios de comunicação já o haviam feito.

Para o juízo da 5ª vara Cível de Pinheiro/SP é dever de quem noticia verificar a veracidade e a regularidade da informação que está transmitindo ao público. Não tendo cumprido com sua obrigação, a atribuição equívoca do ato reprovável foi nociva ao autor, sendo devida a reparação.

  • Processo: 0008340-80.2012.8.26.0011


Ah, se todos fossem sinceros, Aurora! No caso da Sociedade Recreativa e Cultural Unidos da Coloninha, a decepção não foi diferente da do autor da marchinha. Mas o assunto era outro : a locação de um galpão, o qual parte já havia sido alugado para uma agremiação rival com a mesma finalidade de confeccionar aparatos de carnaval.

O proprietário do imóvel entrou na Justiça pretendendo receber os valores do aluguel e o juízo de 1º grau sentenciou a Coloninha a pagá-los. A escola, entretanto, recorreu da decisão alegando que a área seria inutilizável devido à necessidade de se manter o segredo sobre os elementos do desfile e que notificou o locador da devolução antecipada do imóvel.

O TJ/SC acolheu os argumentos da agremiação por entender que o dono do imóvel agiu de má-fé ao locar o galpão à escola sem contar que já havia outra escola de samba - rival - no mesmo espaço. Segundo o colegiado, se a Coloninha tivesse entrado no galpão, teria comprometido a originalidade e beleza de alegorias e vestimentas, pois elas estariam expostas diretamente à entidade carnavalesca rival.
  • Processo: 2008.031612-7

Em 2010, às vésperas do carnaval, a Justiça de SC sentenciou que a Ageesma – Associação do Grupo Especial das Escolas de Samba Manaus/AM não era obrigada a permitir que a Mocidade Independente Presidente Vargas desfilasse, razão pela qual a escola de samba não conseguiu participar da festividade no ano.

Na ação, a Presidente Vargas alegava que tornou-se filiada da Ageesma em 2005 e que, por votação unânime, passou a integrar o Grupo Especial das Escolas de Samba da capital. Apesar da condição, no entanto, a escola teria sido impedida de participar do desfile do grupo de 2010, embora estivesse previsto no regulamento que apenas a última colocada do grupo especial seria rebaixada. De 10 equipes, a Presidente Vargas obteve a 8º colocação da classificação geral do carnaval de 2009.

Ao analisar o pedido, a juíza Nélia Caminha Jorge, da 5ª Vara Cível de Manaus/AM, ressaltou a ausência da prova inequívoca e verossimilhança, marcada pela intensidade necessária para o convencimento sobre as alegações, e indeferiu o pedido de tutela – fato que acabou deixando a Presidente Vargas de fora no último minuto.

  • Processo: 0204272-19.2010.8.04.0001

Mamãe eu quero ganhar! Dá o troféu, dá o troféu, dá o troféu pra escola não chorar! A história teve início em 2009, quando as escolas de samba Protegidos da Princesa, Copa Lord e União da Ilha da Magia pediram a desclassificação da agremiação Consulado, campeã do carnaval do ano. Elas alegavam que a escola teria utilizado parte do samba enredo apresentado em outro concurso, razão pela qual a música não seria inédita e não poderia ser utilizada no desfile da Consulado.

O Conselho da Liesf – Liga das Escolas de Samba de Florianópolis/SC julgou procedente o pedido e desclassificou a escola de samba do Carnaval 2009, com a consequente perda do título. O problema então foi parar na Justiça catarinense para que fosse mantido o resultado oficial.

À época, a liminar, entretanto, foi negada sob o entendimento de que não existia perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, mesmo porque a decisão que determinou a desclassificação ainda se encontrava suspensa por ocasião do recurso pendente de julgamento.

  • Processo: 0006255-13.2010.8.24.0023

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...