MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Erro de uma letra em nome de advogado não invalida intimação
STJ

Erro de uma letra em nome de advogado não invalida intimação

Decisão é da Corte Especial do STJ.

Da Redação

quinta-feira, 13 de março de 2014

Atualizado às 17:16

A Corte Especial do STJ decidiu nesta quinta-feira, 13, que é válida a intimação de advogado cujo nome saiu com uma letra errada na citação. A decisão foi por maioria do colegiado.

Caso

O advogado Pierre Moreau, com escritório em SP e causa no RS, desde o início do processo teve anotado o seu nome incorretamente. Como outra advogada também estava constituída, a parte teve ciência de todos os atos.

Futuramente, a advogada saiu do escritório e foi pleiteado que todas as citações ocorressem no nome de Pierre Moreau. Porém, transitou em julgado certidão constando "Monreau" no lugar de "Moreau", sem conhecimento do causídico.

Decisões da 1ª e 2ª instâncias, bem como a turma do STJ, negaram pedido para transformar a certidão sem efeito.

Corte Especial

O ministro Sidnei Beneti, relator do processo, foi taxativo ao afirmar que erro de grafia é algo importante especialmente em tempos virtuais, por isso acolheu os embargos de divergência. "O advogado é o nome certo dele e não outro. Em outros tempos isso [erro] se supria pela busca pessoal, de forma que outras pistas eram razoáveis, eu me recordo de quando líamos o diário oficial e comparávamos, mas hoje não se faz mais isso. É bom, é marca da civilização informatizada."

O ministro Jorge Mussi, porém, abriu divergência ao concluir que erro de grafia no nome do causídico é equivoco de "pequena monta".

Og Fernandes, próximo a votar, seguiu a divergência aberta pelo ministro Mussi. Irreverente, o ministro ponderou: "Quem se chama Og Fernandes não há de achar ruim se vê o seu nome publicado com "i", "e", "ui". Já até descobri na internet que tem outro Og Fernandes, não sou o único no Brasil. A diferença [de uma letra] não é essencial. 'Monroe' ou 'Moroe' para quem tem prenome 'Pierre' não implica anulação do ato."

Processo eletrônico

Com o relator, a ministra Nancy Andrighi afirmou que o processo eletrônico judicial exige a exata digitação do nome, sob pena de criar empecilho para a identificação. "Em outros tempos, como os do papel, eu votaria com a divergência. Mas como hoje é rigorosa a exatidão dos nomes, não tem como. Veja, quem tem o nome de Andrighi também sabe como isso pode acontecer", dirigiu-se ao ministro Og, para concluir que a correta grafia é um direito fundamental do contraditório.

A ministra Laurita Vaz também seguiu o relator, bem como o ministro João Otávio Noronha. "No processo eletrônico o nome deve ser grafado como registrado, caso contrário a busca dará negativa."

Sidnei Beneti pediu vênia aos colegas para reafirmar a importância do caso em questão. "É altamente mandatório que se grafe os nomes das pessoas corretamente. Não podemos remeter a questões subjetivas e falíveis se o nome do advogado é infalível." Citando experiência como corregedor em fórum de SP, Beneti disse que percebeu a importância da questão ao notar como eram realizadas fraudes em que se tiravam certidões negativas.

"O processo eletrônico não serve só ao Poder Judiciário, a nós juízes. Serve a todos. Seria um despropósito que nos beneficiássemos e ao mesmo tempo exigíssemos que os advogados continuassem a acompanhar os atos de forma ultrapassada, por fichas, por verificação manual de diário oficial. Os advogados fazem uso de serviços terceirizados que dependem da grafia correta do nome do advogado. O artigo [do CPC] tem que ser interpretado à luz de seu tempo, e a realidade hoje é o processo eletrônico. Mesmo no site do STJ temos que colocar a grafia correta para buscar uma jurisprudência." A afirmação foi do ministro Herman Benjamin ao seguir o relator.

Por maioria foi negado provimento aos embargos. O ministro Jorge Mussi será relator do acórdão.

  • Processo relacionado : EREsp 1.356.168

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...