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Danos morais

Empresa é condenada por exigir antecedentes criminais de candidato a emprego

Certidão negativa de antecedentes criminais não é imprescindível para o regular e seguro exercício da atividade de operador de telemarketing.

Da Redação

sexta-feira, 28 de março de 2014

Atualizado às 09:40

A empresa AEC Centro de Contatos terá que pagar indenização de R$ 5 mil a um trabalhador por exigir certidão negativa de antecedentes criminais em entrevista de emprego para o cargo de operador de telemarketing. A decisão é da 3ª turma do TST.

O candidato à vaga alegou que a exigência de certidão negativa de antecedentes criminais na entrevista feriu a sua dignidade e sua honra pessoal. A turma, por unanimidade, deu razão ao autor da ação.

De acordo com a jurisprudência do Tribunal, o amplo acesso a informações públicas oficiais é justificado nos casos em que elas sejam imprescindíveis para o regular e seguro exercício da atividade profissional, tal como ocorre com o trabalho de vigilância armada.

"Não se mostrando imprescindíveis e essenciais semelhantes informações, prevalecem os princípios constitucionais da proteção à privacidade e da não discriminação", afirmou o ministro Maurício Godinho Delgado, relator do processo.

O colegiado concluiu que a apresentação de documento sobre antecedentes criminais ultrapassa os limites de atuação válida do poder diretivo do empregador, atingindo a liberdade do trabalhador de ter sua inocência presumida, causando-lhe dano moral.

Veja a íntegra da decisão.

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