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Omissão

Vivo é condenada por publicidade enganosa

Empresa omitiu informações essenciais na campanha "Recarregue e ganhe na hora".

Da Redação

terça-feira, 8 de abril de 2014

Atualizado às 09:02

A 3ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve parcialmente decisão da 7ª vara Cível Central que condenou a Vivo por publicidade enganosa. A ação foi proposta pela Tim sob a alegação de que a campanha "Recarregue e ganhe na hora", que anunciava tarifas de R$ 0,03 o minuto, teria diversas omissões que induziriam o consumidor a erro.

De acordo com relator, desembargador Carlos Alberto de Salles, a campanha omitiu informações essenciais a respeito das condições necessárias a serem cumpridas pelos consumidores. "Tanto é assim, que o Conar, órgão responsável pela fiscalização das peças publicitárias, não apenas reconheceu a insuficiência de informações, como – por três vezes – instou a apelante a alterar a campanha."

A decisão de 1º grau determinava que o termo "apenas R$ 0,03 o minuto" fosse excluído da campanha. Nesse item, o colegiado modificou a sentença. Os desembargadores entenderam que o fato do valor reduzido da tarifa decorrer de cálculo matemático complexo ou de abranger pequeno número de clientes não macula sua existência, veracidade e validade.

Para o relator, é importe asseverar, apenas, que referida tarifa somente se dá diante do cumprimento de diversos requisitos, como direcionamento a determinado plano; que o bônus só poderia ser utilizado em ligações de longa distância e para outras operadoras; a existência de cobrança de taxa de adesão; entre outros. "E esses requisitos devem ser esclarecidos – de forma clara – na mesma peça publicitária, sob pena de confundir e induzir o consumidor a erro". Foi fixada multa diária de R$ 20 mil reais até o teto de R$ 600 mil em caso de descumprimento.

Confira a íntegra do acórdão.

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