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Improbidade

Negada suspensão de um dos processos da Caixa de Pandora

Desembargador considerou não existir causa eficiente e suficiente a impor a paralisação do curso processual.

Da Redação

quinta-feira, 8 de maio de 2014

Atualizado às 09:25

O desembargador Arnoldo Camanho de Assis, da 4ª turma Cível do TJ/DF, manteve decisão que não suspendeu processo de improbidade contra Omezio Ribeiro Pontes até que fosse julgada a exceção de suspeição oposta contra os promotores de Justiça do caso. O desembargador negou recurso de Pontes, que é acusado de improbidade administrativa por envolvimento no esquema de corrupção investigado pela Operação Pandora.

Ele responde a ação de improbidade na 2ª vara da Fazenda Pública do DF, juntamente com os réus José Roberto Arruda, Domingos Lamóglia, Marcelo Toledo Watson, Joaquim Domingos Roriz e Durval Rodrigues Barbosa. Responde também a três ações penais, com os demais réus e outros, na 7ª vara Criminal de Brasília, por corrupção ativa; corrupção passiva e formação de quadrilha.

A exceção contra os promotores de Justiça, que foi oposta na 7ª vara Criminal, ainda está pendente de julgamento. Por esse motivo, Omezio Pontes entrou com agravo de instrumento asseverando questão prejudicial externa e pedindo a suspensão do processo que tramita na 2ª vara da Fazenda Pública.

Para o desembargador Arnoldo Camanho de Assis, "não há causa eficiente e suficiente a impor a paralisação do curso processual. Nem há, a rigor, risco de não irreparável; até porque, caso se decida por eventual suspeição dos promotores de Justiça que subscreveram a denúncia e a petição inicial da ação de improbidade, outros promotores de Justiça podem ratificar os atos praticados, não se constatando, assim mínima possibilidade de ocorrência de vício insanável que esteja a macular o desenvolvimento da relação processual".

Ainda de acordo com o magistrado, o agravo de instrumento só pode ser usado em casos específicos, estipulados por lei. No caso em questão o remédio jurídico seria o do agravo retido, conforme estabelece o CPC. "Diante do exposto e não se tratando de caso que demande provimento jurisdicional de urgência, converto o presente agravo de instrumento em agravo retido, em obediência ao comando do art. 527, inciso II, do CPC".

Suspeição

Nesta semana, o juiz Álvaro Ciarlini, da 2ª vara da Fazenda Pública do DF, foi considerado suspeito, pela 1ª turma do STJ, para julgar a ação de improbidade contra o ex-deputado distrital Leonardo Prudente por atos relacionados à operação Caixa de Pandora.

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