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Caso Bernardo

Deputado pede afastamento de juiz do caso Bernardo

O Tribunal afirma não aceitar a ingerência de um Poder de Estado sobre o outro.

Da Redação

sexta-feira, 9 de maio de 2014

Atualizado às 09:33

Corpo de menino desaparecido em Três Passos, RS, será enterrado em Santa Maria, RS (Foto: Reprodução/RBS TV)

Após realizar audiência pública na cidade de Três Passos/RS, cidade de Bernardo, o deputado Marlon Santos representou contra o juiz Fernando Vieira dos Santos por negligência na autorização da guarda ao pai do menino. De acordo com o parlamentar, há indícios de ligações entre o magistrado e os familiares do garoto.

O deputado Marlon afirma que, de acordo com documentação acolhida, o juiz teria comprado em dezembro de 2009 uma casa que fazia parte de um inventário que ele estaria julgando. O magistrado somente se declarou impedido de atuar no processo dois anos depois, em março de 2011.

"Causou estranheza ao Ouvidor o processo datado de 4 de fevereiro deste ano, idêntico ao anterior, em que o juiz novamente trata de um inventário de uma casa à venda. Justamente a casa deixada por herança ao menino Bernardo depois da morte de sua mãe, Odilaine, em 2010. No prazo de 20 dias o magistrado autorizou a venda da residência. Enquanto isso, o juiz Fernando Vieira dos Santos não autorizou a transferência da guarda do menino para a avó materna, mantendo, assim, o menino com o pai e a madrasta. Caso a guarda para a avó materna fosse autorizada, haveria impedimento na tramitação da documentação para a venda da propriedade dos Boldrini", afirma página do ouvidor-Geral.

Esclarecimento

Diante das afirmações e da denúncia à Corregedoria-Geral, o TJ/RS divulgou nota de esclarecimento. Confira.

O Tribunal de Justiça vem a público contestar veementemente a atitude do Ouvidor-Geral da Assembleia Legislativa, que vem estabelecendo juízos de valor precipitados com base em denúncias anônimas e comentários postados em redes sociais, que atingem a conduta profissional do Juiz Fernando Vieira dos Santos, da Comarca de Três Passos.

Não existe qualquer tipo de oposição à realização de denúncias. Aliás, é dever de todo agente público, em especial quem detém cargo político, levar a conhecimento da autoridade competente eventual notícia de supostas irregularidades. Mas não de forma sensacionalista, tampouco emitindo juízos censórios definitivos, capazes apenas de inibir a regular atividade da investigação séria e eficiente de parte de quem possui competência constitucional para agir.

Os supostos fatos foram levados ao conhecimento da Corregedoria-Geral da Justiça, que irá apurá-los por ser o órgão disciplinar do Poder Judiciário.

O Tribunal de Justiça reitera não aceitar, em hipótese alguma, a ingerência de um Poder de Estado sobre o outro, à exceção das hipóteses previstas em lei, o que nem de longe ocorre no chamado Caso Bernardo.

Desembargador Túlio Martins,
Presidente do Conselho de Comunicação Social
do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Em resposta, o deputado reafirmou a ação da Ouvidoria.

"A respeito da nota de esclarecimento do Tribunal de Justiça, hoje (8) divulgada, sobre as representações encaminhadas a respeito do juiz Fernando Vieira Santos, declaro o seguinte:

Fico satisfeito em saber que a egrégia Corregedoria de Justiça analisará a dita representação;

De outra parte, faz jus lembrar que a representação é ato que qualquer cidadão do povo teria o direito e o dever de fazer;

O fato de estar deputado, e ainda Ouvidor-Geral, em nada dá a entender que, devido ao feito, seria a interferência de um poder sobre outro poder de Estado;

Friso, ainda, que a representação em tela não faz alusão tão somente ao caso Bernardo e, para isto, basta que seja lido todo o teor da mesma; fala-se ali em aquisição de imóvel e coisas relativas;

Não me resta dúvida nenhuma que o que apresento na representação não é uma prática do Poder Judiciário, assim como não tenho dúvida de que a Assembleia Legislativa, em hipótese alguma, incorreria em interferência em outros poderes.

Na mesma certeza me conduzo, sempre, a estimar a direção e os magistrados do egrégio Tribunal de Justiça, não olvidando de exaltá-los em toda a extensão da moral, da virtude e dos bons costumes."

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