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Justiça eleitoral

TSE valida norma que redefiniu cadeiras na Câmara para eleições de 2014

Decreto legislativo que suspendeu as regras da resolução não vale para eleições deste ano.

Da Redação

quarta-feira, 28 de maio de 2014

Atualizado às 08:54

Por unanimidade, o plenário do TSE ratificou, na sessão administrativa desta terça-feira, 27, a resolução 23.389/13, que redefiniu a distribuição do número de deputados federais por unidade da Federação e, como consequência, a composição das assembleias legislativas e da Câmara Distrital.

Os efeitos da norma haviam sido suspensos pelo decreto legislativo 424/13, aprovado pelo Congresso Nacional, mas, de acordo com a decisão, voltam a valer.

A decisão foi tomada na análise de uma questão de ordem em petição apresentada pela Assembleia Legislativa do AM, acompanhando o voto do presidente do Tribunal, ministro Dias Toffoli.

Os ministros entenderam que o referido decreto legislativo não tem validade para as eleições de 2014, por força do princípio da anualidade eleitoral (art. 16 da CF), segundo o qual a lei que alterar o processo eleitoral não poderá ser aplicada ao pleito que "ocorra até um ano da data de sua vigência".

Os ministros ainda ressaltaram que somente uma LC - aprovada por maioria absoluta das duas casas do Congresso -, e não um decreto legislativo - aprovado por maioria simples -, poderia suspender os efeitos da resolução do TSE, já que esta fora editada em cumprimento ao estabelecido pela LC 78/93.

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