MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Ação que buscava reverter afastamento de presidente do Sesc/Senac é extinta
STJ

Ação que buscava reverter afastamento de presidente do Sesc/Senac é extinta

Ministro Mauro Campbell, do STJ, assinalou que houve erro no instrumento processual eleito para impugnar decisão de 1º grau.

Da Redação

terça-feira, 10 de junho de 2014

Atualizado às 08:56

O ministro Mauro Campbell, do STJ, determinou a reforma de acórdão a fim de extinguir ação cautelar ajuizada por Antônio José Domingues de Oliveira Santos perante o TJ/RJ, por meio da qual objetivava reverter seu afastamento da presidência do Sesc/Senac Nacional por ter as contas rejeitadas pelo TCU.

A decisão ainda cassa liminar que concedeu o retorno de Oliveira Santos à presidência dos Conselhos Nacionais. Campbell assinalou que houve erro no instrumento processual eleito para impugnar a decisão de 1º grau.

Afastamento

O presidente do Conselho Nacional do sistema Sesc/Senac foi afastado após mais de 30 anos no cargo, por determinação do juiz de Direito Josimar de Miranda Andrade, da 20ª vara Cível do RJ.

O TCU considerou irregulares e ilegais contas apresentadas por Oliveira Santos em atos de contratação de serviço "sem observância dos procedimentos aplicáveis, causando danos ao sistema". No caso, o regimento interno prevê perda do mandato em caso de rejeição de contas.

Instrumento processual

Em análise de recurso da Fecomercio/RJ, Sesc/RJ e Senac/RJ na Corte Superior, o ministro ponderou que o art. 522 do CPC é categórico ao afirmar que "das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento".

"Nesse sentido, é firme o entendimento do STJ, segundo o qual contra a decisão interlocutória que recebe o apelo apenas no efeito devolutivo, rejeitando o pedido de atribuição de efeito suspensivo, cabe agravo de instrumento, não tendo lugar o uso da ação cautelar."

A Fecomercio/RJ, o Sesc/RJ e o Senac/RJ foram representados na ação pelo escritório Teixeira, Martins & Advogados.

Confira a íntegra da decisão.

__________________

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...