MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Promotor de Justiça é condenado a indenizar o desembargador Siro Darlan, do TJ/RJ, por danos morais

Promotor de Justiça é condenado a indenizar o desembargador Siro Darlan, do TJ/RJ, por danos morais

Da Redação

quinta-feira, 12 de janeiro de 2006

Atualizado em 24 de setembro de 2019 08:22


O juiz Paulo Sergio Prestes dos Santos, da 16ª Vara Cível da capital do RJ, condenou na terça-feira o promotor de Justiça Márcio Mothé Fernandes a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais ao desembargador Siro Darlan, do Tribunal de Justiça do Rio. Durante uma diligência numa festa rave, realizada por policiais da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), no dia 9 de maio de 2005, no galpão seis do Cais do Porto, o promotor disse que a operação era uma “palhaçada” e que “a era de Siro Darlan já tinha acabado”. Na sentença, o juiz Paulo Sergio, afirmou que a conduta do promotor foi um ato ilícito, porque violou direito e causou dano ao desembargador.

A diligência foi iniciada a pedido da mãe de uma menor de classe média, que estaria desaparecida desde o dia 27 de abril de 2005, e naquela noite estaria na festa consumindo drogas. Na ocasião, um outro menor foi detido fazendo uso de maconha e uma mulher foi presa com oito comprimidos de ectasy.

Ex-titular da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso do Rio, Siro Darlan deixou o cargo no final de 2004, após ser promovido a desembargador do TJ/RJ. Atualmente está na 16ª Câmara Cível. Márcio Mothé alegou que a expressão “palhaçada” não se referia ao desembargador, uma vez que reconhecia o excelente desempenho de Siro no Juizado. As afirmações, no entanto, foram confirmadas pelos policiais e anotadas no registro de comunicação administrativa da DPCA.

O réu não produziu qualquer prova nos autos que demonstrasse que os fatos que deram origem à lide não ocorreram, nem tampouco que as afirmações efetuadas não tivessem o cunho de ofender a honra do autor, pois, foram efetuadas na frente de policiais lotados na Delegacia de Proteção à Criança e à Adolescente, que já conheciam tanto o autor quanto o réu, pois se não os conhecessem, não haveria o menor sentido em se fazer uma afirmação da forma como foi feita, dentro de uma festa 'rave'”, afirmou o juiz.

Segundo ele, o dano moral está caracterizado. “O dano moral suportado pelo autor decorre do próprio fato que deu origem à lide, e independe de prova, pois é evidente a dor e a humilhação suportada pelo autor, magistrado deste Tribunal, que sempre cumpriu com as suas obrigações, e teve sua honra enxovalhada pelas afirmações efetuadas pelo réu, com o único intuito de agredir a sua honra”, considerou.

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA