MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. BC tem competência exclusiva para fiscalizar atos de concentração no setor financeiro
Cade x BC

BC tem competência exclusiva para fiscalizar atos de concentração no setor financeiro

Ministro Toffoli negou seguimento ao RExt, por considerá-lo manifestamente inadmissível.

Da Redação

quarta-feira, 2 de julho de 2014

Atualizado às 08:44

O ministro Toffoli, do STF, negou seguimento a recuso no qual o Cade questionava a competência exclusiva do BC para fiscalizar atos de concentração aquisição e fusão no setor financeiro. O Conselho foi ao STF para discutir sua atribuição no caso relativo à compra do Banco BCN pelo Bradesco, ocorrida nos anos 1990.

No RExt foi questionada decisão proferida STJ, segundo a qual a fiscalização de tais ato relacionados a instituições financeiras é de atribuição do Banco Central. A decisão do STJ cita parecer da AGU no sentido de que a competência no caso é exclusiva do BC.

O Cade afirmou no Supremo que o parecer da AGU não teria caráter vinculante à Administração Pública, e que a sua competência não ofenderia as atribuições do BC, na medida em que desempenham funções distintas.

Alegou que enquanto o BC atua como ente regulatório setorial, o Cade atua como autoridade antitruste, sendo que ambos trabalham em "prol da coletividade e dos princípios que regem a ordem econômica". Sustenta haver complementaridade entre as leis que disciplinam o Sistema Financeiro Nacional (4.594/64) e o Cade (8.884/94).

No entendimento do ministro, para se modificar o teor da decisão do STJ seria necessária "a reapreciação do conjunto fático probatório que permeia a causa, bem como da legislação infraconstitucional pertinente (Leis nºs 4.594/64 e 8.884/94, e o Parecer Normativo GM-20 da AGU), o que é inadmissível na via extraordinária".

O relatou citou ainda precedente do STF no sentido de que as questões relativas às competências do Banco Central são de natureza infraconstitucional. Com essa fundamentação, o ministro negou seguimento ao RExt, por considerá-lo manifestamente inadmissível.

Confira a íntegra da decisão.

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA