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Pena

STJ mantém três anos em regime aberto para pilotos do Legacy

A turma também rejeitou a prisão preventiva e a formalização de um pedido de extradição dos pilotos.

Da Redação

sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Atualizado às 07:39

A 5ª turma do STJ decidiu nesta quinta-feira, 7, por maioria de três votos a dois, manter o acórdão do TRF da 1ª região que condenou os pilotos norte-americanos Joseph Lepore e Jean Paul Paladino à pena de três anos, um mês e dez dias de reclusão, em regime aberto, pelo crime de atentado contra a segurança do transporte aéreo.

Por unanimidade, a turma rejeitou o pedido do MPF para a decretação da prisão preventiva dos pilotos – que residem nos EUA – e o requerimento da defesa para que a pena fosse convertida em restrição de direitos.

Para a relatora dos recursos, ministra Laurita Vaz, não há manifesta ilegalidade ou desproporcionalidade na dosimetria da pena imposta pelo TRF, nem a menor possibilidade de transformar a pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, uma vez que os pilotos violaram regras básicas da aviação.


Não se constata desproporcionalidade flagrante que autorize a ingerência do Superior Tribunal de Justiça na individualização da pena estabelecida pela corte regional. Com efeito, a partir da pena abstratamente cominada para o crime (de um a três anos), a pena-base foi fixada em um ano e nove meses, ou seja, em patamar praticamente intermediário, em razão do desvalor de duas entre oito circunstâncias judiciais. Nada desarrazoado, considerando o estreito limite da cominação legal para o delito em questão.”

Sobre o pedido de conversão da pena, a ministra Laurita Vaz ressaltou que foi justamente em razão das circunstâncias judiciais desfavoráveis que o TRF denegou a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, “o que fez dentro da mais absoluta legalidade, a teor do artigo 44, inciso III, do Código Penal”.

Joseph Lepore e Jean Paul Paladino pilotavam o jato Legacy que, em 2006, colidiu com um avião da Gol em MT, provocando a morte de 154 pessoas. A Justiça considerou que eles concorreram para o acidente porque, por imperícia, desligaram o transponder do Legacy e, por negligência, deixaram de observar os instrumentos de voo, principalmente o Traffic Collision Avoidance System.

Na mesma sessão, a turma rejeitou a medida cautelar na qual o MPF pedia a decretação da prisão preventiva e a formalização de um pedido de extradição dos pilotos, com base em tratado assinado entre Brasil e EUA.

Processos : REsp 1.458.012 e MC 22.795

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