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Danos morais

RedeTV! indenizará vítima de "brincadeira" do Pânico na Oktoberfest

Amaury Dumbo cuspiu no copo do autor, sem que ele visse, e, em seguida, pediu que bebesse.

Da Redação

segunda-feira, 18 de agosto de 2014

Atualizado às 08:41

A emissora RedeTV! deverá pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a um homem vítima de "brincadeira" de mau gosto do Pânico na Oktoberfest. O autor, que se sentiu humilhado com a matéria veiculada pelo programa humorístico, afirmou que apenas assistindo ao programa em rede nacional, após avisar todos os amigos de que apareceria nele, descobriu o verdadeiro contexto da história. A decisão é da 5ª câmara de Direito Civil do TJ/SC.

O autor estava na tradicional festa alemã, quando repórter da emissora caracterizado como o personagem Amaury Dumbo o acusou de ter puxado sua orelha. Ele negou a atitude, mas pediu desculpas pelo fato. Na sequência, o repórter pediu que o homem olhasse para trás e adivinhasse o nome da moça próxima a ele. Enquanto procurava a mulher, o apresentador cuspiu em seu copo e, em seguida, pediu que ele bebesse, o que, sem saber do ocorrido, o autor acabou por fazer.

Em seu voto, o desembargador Henry Petry Júnior, ressaltou o sentido que o cuspe tem em nossa sociedade - expressão de desprezo por alguém ou sentimento de repulsa, e o fato de a cena ter sido veiculada em rede nacional. O magistrado também frisou que, mesmo que o ato fosse simulado, já demonstraria desconsideração e desrespeito com o entrevistado.

"Salta aos olhos que não se tratou de mera manifestação humorística, satírica e caricatural, porquanto, nas circunstâncias e da forma em que se deu, teve conotação apta a deflagrar ofensa à personalidade do demandante. No caso, (...) a 'brincadeira' realizada com a imagem do requerente (...) ofendeu a sua imagem, sendo portanto geradora de dano moral, passível de indenização."

  • Processo: 2014.031007-6

Confira a íntegra da decisão.

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