MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ definirá o pagamento de seguro de vida em suicídio durante carência do contrato
Direito Privado

STJ definirá o pagamento de seguro de vida em suicídio durante carência do contrato

Processo será afetado para a seção de Direito Privado.

Da Redação

terça-feira, 16 de setembro de 2014

Atualizado às 15:19

A 3ª turma do STJ decidiu afetar à seção de Direito Privado da Corte processo que trata de suicídio que ocorreu 25 dias após a assinatura do contrato de seguro. Em debate estará o artigo 798 do CC:

"Art. 798. O beneficiário não tem direito ao capital estipulado quando o segurado se suicida nos primeiros dois anos de vigência inicial do contrato, ou da sua recondução depois de suspenso, observado o disposto no parágrafo único do artigo antecedente.

Parágrafo único. Ressalvada a hipótese prevista neste artigo, é nula a cláusula contratual que exclui o pagamento do capital por suicídio do segurado."

No caso, os recorrentes apontam, além do dissídio jurisprudencial, ofensa ao art. 798 porquanto tenha o suicídio ocorrido dentro do prazo da referida norma.

O processo é de relatoria do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que em decisão monocrática do dia 1º/8 último negou seguimento ao REsp.

Sanseverino apontou na decisão precedente segundo o qual "o fato de o suicídio ter ocorrido no período inicial de dois anos de vigência do contrato de seguro, por sí só, não autoriza a companhia seguradora a eximir-se do dever de indenizar, sendo necessária a comprovação inequívoca da premeditação por parte do segurado, ônus que cabe à Seguradora, conforme as Súmulas 105/STF e 61/STJ expressam em relação ao suicídio ocorrido durante o período de carência".

Na análise do agravo, a turma deu provimento ao agravo para afetar o caso à 2ª seção da Corte.

  • Processo relacionado : REsp 1.334.005/GO

Patrocínio

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA