MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Lei que proíbe distribuição de sacolas plásticas em SP é constitucional
Lei 15.374/11

Lei que proíbe distribuição de sacolas plásticas em SP é constitucional

Decisão cassa liminar concedida em junho de 2011, que liberou o uso das sacolinhas.

Da Redação

quarta-feira, 8 de outubro de 2014

Atualizado às 07:22

O Órgão Especial do TJ/SP julgou improcedente ADIn proposta pelo Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado e manteve a validade da lei 15.374/11, que proíbe a distribuição gratuita e venda de sacolas plásticas a consumidores em todos os estabelecimentos comerciais da capital paulista.

A decisão cassa liminar concedida em junho de 2011, que determinou a suspensão da proibição. Para o desembargador Luiz Pantaleão, que atendeu ao pedido do sindicato, além de ineficaz, a lei foi aplicada sem dar tempo de os supermercados se prepararem para a transição.

Agora, a lei que bania as sacolinhas dos supermercados a partir de 1º de janeiro de 2012, sancionada pelo ex-prefeito Gilberto Kassab, volta a ter vigor em 30 dias, segundo procuradores da Câmara Municipal.

Contrariedade

Em nota, o Sindiplast esclarece que, conforme dados da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, "o banimento das sacolas plásticas dos supermercados acarretará aumento de 146,1% no custo mensal das famílias com embalagens".

Ainda de acordo com a entidade, a decisão surpreende por "contrariar 42 anteriores do Órgão Especial do TJ/SP". "O Órgão já havia barrado leis municipais idênticas a essa das cidades de Guarulhos, Barueri e Osasco. Portanto, a decisão com relação a São Paulo contraria a uniformidade já aclamada pelo próprio Tribunal de Justiça do Estado."

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA