quarta-feira, 30 de setembro de 2009A expulsão dos doentes pelos planos de saúde
Arthur Luis Mendonça Rollo
Já vimos casos de planos de saúde que expulsam viúvos idosos, em decorrência de cláusula de remissão prevendo isenção do pagamento das mensalidades durante os cinco anos seguintes ao falecimento do titular do plano e, após esse período, a rescisão contratual. Já vimos casos de mensalidades de planos de saúde que dobram após o contratante completar sessenta anos de idade, o que, sem dúvida, é forma de expulsão indireta....