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TJ/ES libera advogados do uso de paletó no verão

Medida foi adotada devido às altas temperaturas registradas no Estado.

Da Redação

terça-feira, 21 de outubro de 2014

Atualizado às 08:44

Devido às altas temperaturas registradas no Estado, o TJ/ES liberou os advogados da obrigatoriedade do uso de paletó para despachar e transitar nas dependências dos fóruns de todo o Estado, no âmbito de competência do Poder Judiciário, e também nas audiências. A medida, que estará vigente de 1º/12/14 até 21/3/15, quando termina o verão, é facultativa.

O ato normativo 215/14 foi publicado nesta segunda-feira, 20, considerando pedido da seccional da OAB Espírito Santo, e a resolução 4/14, que facultou aos advogados o uso de indumentária diversa do terno para prática de atos processuais no âmbito do Poder Judiciário.

A juíza de Direito assessora da presidência do Tribunal capixaba, Heloísa Cariello, explica que "a roupa, no exercício das funções, a despeito da liberação em tela, deve ser adequada e compatível com o decoro, o respeito e a imagem do Poder Judiciário. Os advogados, então, que desejarem, devem trajar calça social e camisa social devidamente fechada".

___________

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 215/2014.

Objetiva a facultatividade no uso de indumentária diversa do terno pelos advogados durante o horário de verão.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a postulação da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, Seção Espírito Santo, ofertada através do Expediente nº 2014.00.031.835;

CONSIDERANDO a Resolução nº 004/2014, de 23 de janeiro de 2014, que facultou aos advogados o uso de indumentária diversa do terno para prática de atos processuais no âmbito do Poder Judiciário;

RESOLVE:

Art. 1º FACULTAR
aos advogados o uso de indumentária diversa do terno para prática de atos processuais (audiências inclusive) no âmbito de competência do Poder Judiciário, conforme decisão exarada por esta Presidência, com vigência a partir de 1º de dezembro de 2014 e término no dia 21 de março de 2015.

Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.
Vitória/ES, 16 de outubro de 2014.

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES

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