MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Tribunais liberam uso de terno e gravata no verão
Vestimenta

Tribunais liberam uso de terno e gravata no verão

Altas temperaturas fizeram com que TJ/SP; TJ/RJ; TJ/ES; TRT da 1ª região; e TRT da 17ª região liberassem indumentária.

Da Redação

terça-feira, 13 de janeiro de 2015

Atualizado em 9 de janeiro de 2015 16:08

As altas temperaturas registradas no verão levaram algumas Cortes a suspender temporariamente a obrigatoriedade do uso de terno e gravata pelos advogados ingressos nas dependências dos tribunais.

No TJ/SP, o desembargador José Renato Nalini, presidente do tribunal, emitiu comunicado tornando facultativo o uso do traje no exercício profissional dentro das dependências dos fóruns e demais prédios do TJ.

Os causídicos podem substituir a vestimenta
por camisa e calça social. Para as advogadas, pede-se "trajes adequados e compatíveis com o decoro judicial". A determinação é válida até 21/3 e não abrange a participação em audiências perante o 1º grau de jurisdição, bem como o exercício profissional perante a 2ª instância.

A desembargadora Leila Mariano, presidente do TJ/RJ, e o desembargador Valmir de Oliveira Silva, corregedor-geral da Justiça, também concederam a prerrogativa ao Estado do Rio. Nesta Corte, a medida, que estará vigente até 20/3, também fica restrita à 1ª instância, sendo indispensável o uso de terno e gravata na 2ª instância e em audiências.

No TJ/ES
a liberação é valida até 21/3. De acordo com a resolução 4/14, fica opcional o uso da indumentária diversa do terno para despachar e transitar nas dependências dos fóruns de todo o Estado, no âmbito de competência do Poder Judiciário, e também nas audiências.

Os TRTs fluminense e capixaba também adotaram a medida. No TRT da 17ª região, por meio do ato 130/14
, fica facultado o uso de paletó e gravata aos advogados, nas dependências de 1ª e 2ª instâncias da JT até 20/3.

No TRT da 1ª região, atendendo ofício da OAB, o uso do paletó e gravata nas unidades que integram o tribunal é opcional - foi mantida, no entanto, a obrigatoriedade do uso da vestimenta em audiências de 1º grau, bem como nas sessões das turmas, seções especializadas, do Órgão Especial e Tribunal Pleno. A norma é valida até
20/3, de acordo com o ato 138/14.

Patrocínio

Patrocínio

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO