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Conferência Nacional da OAB

Caio Cesar Rocha: responsabilidade objetiva permite STJD punir clube por ato de torcedor

Presidente do STJD diz que falta iniciativa das autoridades públicas para combater violência nos estádios.

Da Redação

segunda-feira, 27 de outubro de 2014

Atualizado às 08:51

Clube e torcida fazem parte da mesma entidade, e portanto o STJD pode punir um clube de futebol por ato de torcedor. O presidente do STJD Caio Cesar Rocha destaca a responsabilidade objetiva em casos de infração, especialmente quanto à violência no futebol.

Em entrevista durante a "XXII Conferência Nacional da OAB", no stand AASP/Migalhas, o atual presidente da Justiça desportiva comenta os mecanismos que há para combater atos violentos no esporte – “o que precisa é realmente uma iniciativa das autoridades públicas” – e também diferentes propostas que estão sendo implantadas durante seu mandato à frente do tribunal.

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