MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. CCJ do Senado aprova uso medicinal da maconha e flexibilização no porte de drogas
Lei de drogas

CCJ do Senado aprova uso medicinal da maconha e flexibilização no porte de drogas

As novidades são oriundas do substitutivo ao PL 37/13.

Da Redação

quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Atualizado às 09:21

A CCJ do Senado aprovou nesta quarta-feira, 29, o substitutivo do senador Antonio Carlos Valadares ao PL 37/2013, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e as condições de atenção aos usuários ou dependentes de drogas e trata do financiamento das políticas sobre drogas.

Com o novo texto, duas inovações foram incluídas na lei de drogas (11.343/06): a importação legal de produtos derivados de maconha para uso medicinal e a definição de uma quantidade mínima para diferenciar usuário e traficante.

Pelo substitutivo, a autorização para importação de derivados e produtos à base de canabinoides será dada a pacientes ou a seus representantes legais e a aquisição da substância deverá fazer parte do tratamento de doença grave. A liberação da compra dependerá ainda da apresentação de receita médica e do aval de órgão federal de saúde.

Segundo Valadares, a medida acompanha "a tendência que já vem sendo encampada pelo Judiciário, que é de permitir a importação de canabinoides para uso medicinal, em casos específicos de certas doenças graves".

Quanto ao porte de drogas, o senador optou manter como referencial quantidade suficiente para cinco dias de consumo individual, a ser calculada pela Anvisa.

Valadares também aproveitou no substitutivo cinco de nove emendas elaboradas pelo senador Romero Jucá. Uma das sugestões aceitas eliminou a seção "Da Prevenção aos Riscos do Consumo de Bebidas Alcoólicas", que seria acrescentada à lei 11.343/06 pelo parecer preliminar do relator.

A proposta segue agora para análise na Comissão de Educação, devendo ser debatida ainda pelas Comissões de Assuntos Econômicos; Assuntos Sociais; e Direitos Humanos.

Confira a íntegra do substitutivo.

Patrocínio

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA