MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Medicamento que imita Epocler deve ser retirado do mercado
Concorrência desleal

Medicamento que imita Epocler deve ser retirado do mercado

TJ/SP considerou estar caracterizada a concorrência desleal no caso.

Da Redação

terça-feira, 11 de novembro de 2014

Atualizado às 15:34

A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP deu provimento a recurso da Hypermarcas, que comercializa o medicamento Epocler, e determinou que o medicamento Ecoplex deixe de ser distribuído e comercializado com esta denominação. O laboratório responsável pelo medicamento também deverá pagar indenização por danos materiais e morais à Hypermarcas pela prática de concorrência desleal.

De acordo com o relator, desembargador Fábio Quadros, o registro da marca Epocler goza de anterioridade e exclusividade com relação à marca da ré, "sendo forçoso reconhecer-lhe a tutela dos direitos de propriedade, nos termos da lei de propriedade industrial."

Para ele, da simples observação das amostras dos flaconetes e das fotos anexadas aos autos, vê-se que as embalagens dos produtos comercializados pelas partes são realmente muito parecidas, podendo levar a erro o consumidor. "As cores utilizadas nas embalagens são as mesmas amarelo e azul e os flaconetes e até mesmo as caixas em que são dispostas em farmácias e outros locais de revenda são similares."

"Evidenciada a similaridade entre as marcas Epocler® e Ecoplex, ante a possibilidade de confusão entre elas, foçoso concluir que a hipótese dos autos configura típico caso de concorrência desleal, merecendo a tutela pleiteada."

O magistrado ressaltou também que das sete letras que compõem os nomes dos produtos, quatro encontram-se na mesma posição e duas em ordem diversa: Epocler e Ecoplex, havendo, até mesmo, similaridade fonética. "Inequívoca a concorrência desleal no caso por imitação do conjunto-imagem do medicamente da autora, com o fim de alavancar a comercialização do produto da requerida."

Também participaram do julgamento os desembargadores Ênio Zuliani e Natan Zelinschi de Arruda.

Veja a íntegra da decisão.

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO