MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Universidade deve pagar férias e adicional de 1/3 a professores afastados para capacitação
Justiça Federal

Universidade deve pagar férias e adicional de 1/3 a professores afastados para capacitação

Antecipação de tutela prevê multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

Da Redação

segunda-feira, 24 de novembro de 2014

Atualizado às 08:21

A UFRB - Universidade Federal do Recôncavo da Bahia deve pagar férias e adicional de 1/3 a seus professores que se encontrem atualmente afastados “no” e “do” país para capacitação/aperfeiçoamento.

A decisão liminar foi concedida pelo juízo da 12ª vara de Salvador, ao analisar pedido da Associação dos Professores Universitários do Recôncavo, representada pelo escritório Alino & Roberto e Advogados.

Em 2011 e 2013, foram editadas Orientações Normativas que restringiram o pagamento de férias, adicional remuneratório de 1/3 de férias, bem como adicionais de insalubridade/periculosidade aos professores que se afastaram de suas funções para se dedicarem à capacitação.

A Associação apontou que não é a licença uma utilidade exclusiva para o professor, mas, principalmente, um importante mecanismo de qualificação do quadro docente da instituição federal de ensino, “revertendo esse benefício ao usuário do serviço público, ao aluno, à sociedade em geral e à comunidade”.

Os argumentos foram corroborados pelo juiz Federal Ávio Novaes, ao afirmar que a lei 8.112/90 assegura aos servidores públicos civis o direito ao gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas do adicional de 1/3 da remuneração, bem como o direito à licença para capacitação e ao afastamento para estudo no exterior (arts. 87 e 95).

Caso a UFRB descumpra a decisão deverá arcar com multa diária de R$ 1 mil.

  • Processo : 37770-65.2014.4.01.3300

Veja a íntegra da decisão.

______________

Patrocínio

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS O Oliveira & Araújo Sociedade de Advogados, é um moderno escritório de advocacia privada e consultoria jurídica registrado na OAB/MG sob o número 3.549, e que se dedica há cerca de 15 anos, principalmente à administração de contencioso de massa...

instagram
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...